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Efraim Filho e George Morais são multados por propaganda antecipada em entrega de tratores da Codevasf

Por Camila Bezerra - Click PB   Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026

Justiça Eleitoral condenou Efraim Filho (PL) e George Morais (PL) ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada durante a entrega de tratores e outros equipamentos pela Codevasf no mês de junho. A decisão foi tomada pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho e publicada no fim da manhã desta quarta-feira (09) no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral.

A representação contra os irmãos Efraim Filho, candidato a governador, e George Morais, candidato a deputado federal foi feita pela Federação Renovação Solidária. O relatório inicial narra que em 17 de junho de 2026 os dois participaram de evento institucional promovido pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), destinado à entrega de tratores, caminhão compactador e implementos agrícolas a municípios e entidades paraibanas.

A Federação Renovação Solidária, composta por PRD e Solidariedade, acusa Efraim e George de terem usado o evento e os equipamentos como forma de promover suas pretensões eleitorais em momento anterior ao de campanha.

A partir dos vídeos compartilhados nas redes sociais e juntados como provas na representação, o desembargador analisa as falas de Efraim e George durante o evento: “George projeta sua futura atuação ‘em Brasília’ e apresenta Efraim como ‘nosso futuro Governador’. Imediatamente depois, Efraim adere à sequência comunicacional mediante gesto coletivo e expressão vinculada à sua comunicação política”.

De acordo com o desembargador Aluizio Bezerra Filho, “o conteúdo eleitoral foi, assim, incorporado a posição institucional e estrutura pública não disponíveis em condições equivalentes aos demais possíveis concorrentes, produzindo quebra da paridade de armas. Reconheço a prática de propaganda eleitoral antecipada por ambos os representados”.

Decisão contra Efraim e George Morais

O desembargador decidiu condenar Efraim Filho e George Morais pela prática de conduta vedada prevista na Legislação Eleitoral, que proíbe aos agentes públicos o uso de bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidatos. Foi estabelecida multa de R$ 5.320,50 a cada um dos representados. Além disso, os dois também foram condenados por propaganda eleitoral antecipada, devendo cada um pagar multa no valor de R$ 5 mil.

Além disso, o desembargador ainda determinou a indisponibilidade de publicações feitas no Instagram. No entanto, manteve duas publicações feitas no perfil do senador Efraim Filho e do vereador de Logradouro, Isaac Alves, contendo fotos dos equipamentos recebidos.

O desembargador ainda julgou improcedente a imputação de prática vedada que condiz em distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subconvencionados pelo Poder Público por entender que tratores e outros objetos não assumem natureza assistencialista diretamente dirigida à população. A decisão do desembargador eleitoral negou o pedido de cassação de registro ou diploma dos representados.

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Decisão da Justiça Eleitoral a respeito de prática de propaganda eleitoral antecipada por Efraim Filho e George Morais

 
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