Tribunal Regional Eleitoral libera candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba
Por Gabriel Abdon - JP Online Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente a ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu liberar a candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo da Paraíba. Com isso, todos os seis candidatos tiveram os seus registros deferidos.
Mês passado o MPE contestou a candidatura de Cícero e entrou com uma ação de impugnação junto à Justiça Eleitoral. O pedido tem por base as investigações da Operação Território Livre, que apurou um possível aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico na gestão municipal pessoense.
O julgamento foi dividido em três sessões do TRE. A primeira foi na quarta-feira passada. Na ocasião, o relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques, deu seu parecer pela improcedência da impugnação e, por conseguinte, pelo deferimento da candidatura de Cícero. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.
A desembargadora Giovanna Mayer, por sua vez, divergiu do relator e votou pela procedência da ação de impugnação e consequente indeferimento. Um pedido de vista feito pelo desembargador Rodrigo Clemente adiou os votos dele e dos desembargadores Helena Fialho e João Benedito para a sessão da última sexta-feira.
Naquela sessão, Rodrigo Clemente e Helena Fialho acompanharam o relator e votaram favoráveis à candidatura de Cícero. Ali o TRE já tinha maioria formada em favor da liberação do registro. No entanto, um novo pedido de vista, este do desembargador João Benedito, que seria o último a votar, adiou a conclusão do julgamento para esta quarta.
Hoje, João Benedito também acompanhou o voto do relator. Além disso, nenhum outro desembargador mudou a sua posição inicial. Dessa forma, o placar do julgamento ficou em 5 a 1 em favor da candidatura de Cícero.
Com a decisão do TRE, a candidatura de Cícero é deferida pela instância ordinária. Porém, os impugnantes ainda podem recorrer da decisão regional em instâncias superiores.