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Procurador Regional Eleitoral do TRE-PB opina pela cassação da chapa do MDB de Patos e perda do mandato de Josmá

Por Vicente Conserva - 40 graus   Quarta-Feira, 24 de Setembro de 2025

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do procurador Regional Eleitoral, Renan Paes Félix, opinou, nesta terça-feira, dia 23, a favor do pedido de cassação da chapa de vereadores do MDB de Patos por fraude na cota de gênero ao disputar as eleições municipais de 2024 no município.

O recurso a ser julgado, foi impetrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) pelo candidato a vereador pelo PP, Heber Tiburtino Leite (1º suplente) e pelo PDT, após o juízo eleitoral zonal da 28ª Zona Eleitoral, por meio da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, ter considerado que as provas trazidas pelas partes não eram suficientemente robustas, julgando a ação improcedente, em conjunto com a AIJE nº 0600496-30.2024.6.15.0028, apesar do Ministério Público Eleitoral ter se manifestado pela procedência em parte do pedido.

Com isso, a magistrada entendeu que houve ausência de provas concretas de fraude à previsão de cota de gênero para as eleições proporcionais em Patos/PB de 2024, mantendo o mandato do vereador Josmá Oliveira, único eleito pelo partido.

Não satisfeito, o PDT e de Heber ingressaram com recurso que serão analisados conjuntamente pelo Tribunal Regional Eleitoral, pois ambos apresentam os mesmos tópicos impugnados.

Hebinho

Hebinho - 1º suplente do partido PP - beneficário direto da vaga

Na origem da ação, o PDT ingressou com a presente AIJE em desfavor de nove candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024, em Patos-PB, alegando violação a cota de gênero mediante o uso de candidaturas fictas.

A controvérsia central reside em aferir se o Movimento Democrático Brasileiro e seus candidatos cometeram ou participaram da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Patos/PB, a) no momento do registro do DRAP, ou posteriormente, com b) as sucessivas substituições e/ou renúncias das candidatas, e c) ausência de atos efetivos de campanha.

O Partido recorrente sustenta que o Juízo Zonal reconheceu que o percentual mínimo de candidaturas femininas não foi atingido ao final do processo eleitoral, mas julgou a ação improcedente, alegando que as desistências ocorreram por motivos legítimos e não configuravam fraude.

Resumidamente, o PDT afirma que o MDB de Patos/PB, apresentou 11 candidaturas masculinas e 6 femininas, atingindo inicialmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. O partido iniciou a disputa com um total de 06 (seis) candidatas e terminou a disputa com apenas 02 (duas) pretendentes, o que ocasionou o desrespeito à cota exigida no art. 10, §3º da Lei 9.504/97.

A legenda ainda afirma que o DRAP teve registro de candidaturas femininas fictícias pelo MDB para a vereança na cidade de Patos/PB. Aponta que o MDB agiu com má-fé desde o primeiro momento, desrespeitando as regras eleitorais ao apresentar candidaturas que não tinham o propósito de uma participação efetiva.

Ao final da disputa, dos 6 nomes femininos iniciais, apenas 2 permaneceram como candidatas, o que representou apenas 20% das candidaturas (2 de 10 candidatos totais restantes), uma proporção que agride frontalmente a exigência legal de 30%.

Para o procurador Regional Eleitoral, “a fraude à lei, para fins eleitorais, configura-se pela prática de atos com aparência de legalidade, mas que visam frustrar os objetivos de normas eleitorais cogentes. No caso concreto, permeado por uma sequência de substituições artificiais, denota-se a presença de elementos de fraude à cota de gênero, sem sombra de dúvidas, ao menos em relação à candidata Luciana Pereira Dias, o que já é suficiente para opinar pelo provimento do recurso, na mesma linha da manifestação ministerial de primeira instância.”

Portanto, “o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo CONHECIMENTO dos recursos e, no mérito, pelo PROVIMENTO DO RECURSO.”

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