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PERDA DE MANDATO: Suplentes prometem ingressar com ação contra Jamerson caso ele mude de partido

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Segunda-Feira, 28 de Março de 2022

Suplentes de vereador do Partido Liberal (PL) de Patos já estão com uma ação pronta para ingressarem na Justiça com pedido de cassação de mandato do vereador Jamerson Ferreira (PL), caso ele saia da legenda para concorrer ao cargo de deputado Federal por outro partido. A legenda seria o PSC, segundo informações recebidas pela nossa reportagem.

O parlamentar deu o tom da sua saída após o clima azedar dentro da legenda. Nos últimos dias, os rumores aumentaram após Jamerson está em crise com o partido depois que foi preterido pelo deputado Federal Wellington Roberto, presidente da legenda na Paraíba.

Informações conseguidas pela nossa reportagem dão conta que Wellington Roberto está irritado com as posturas do vereador que lançara sua pré-candidatura a deputado federal, mas que agora o deputado praticamente o abandonou dizendo que o partido não precisa mais do empréstimo de seu nome.

Inclusive, Wellington Roberto, ele mesmo veio a Patos, às escondidas, e visitou a suplente de vereador Ilmara Morais (Patriota), indo até sua residência. Ela que é pré-candidata a deputada federal. Ilmara confidenciou para amigos que a proposta recebida foi para ser a candidata do partido em Patos, no lugar de Jamerson Ferreira, apoiada por ele (Wellington Roberto) e pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Vislumbrando tal possibilidade, suplentes da legenda já procuraram advogado e receberam a garantia que caso o vereador mude mesmo de legenda, vai perder o mandato na Justiça por infidelidade partidária.

O primeiro suplente do partido é o agente da Polícia Civil Rafael Gomes que sufragou 676 votos.

2ª suplente – SANDRA WILMA BRANDÃO ABSALÃO MACIEL – 324 votos

3º suplente – DONATO LOCIO FILHO – 280 votos

Esta janela partidária beneficia vereadores?

Em 2022, considerando que a eleição será em 2 de outubro, o prazo determinado para a migração de partido, por meio da janela partidária, é de 3 de março até 1º de abril. O prazo de filiação termina no dia 2 de abril, seis meses antes do 1º turno. É o que está na resolução nº 23.674/TSE.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.

Até aí, tudo bem. Deputados e vereadores são parlamentares. Logo, a tal janela é para todos. Sim, é para todos, mas, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.

Ou seja, os vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, no caso, só em 2024. Já os deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais, ou seja, neste ano.

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