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Justiça da Paraíba condena membros da Okaida RB a mais de 195 anos de prisão

Por Assessoria   Quarta-Feira, 23 de Março de 2022

Nove integrantes da Okaida RB foram condenados, com a soma das penas impostas a todo o Núcleo, a um total de 195 anos e nove meses de prisão por tráfico de drogas, com agravantes de uso de arma de fogo, o fato das ordens do tráfico partirem da Penitenciária de Segurança Máxima Romeu Gonçalves Abrantes (PB1) e reincidência. Para a juíza auxiliar Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva Maciel, que responde pela Vara de Entorpecentes da Capital, é incontestável que todo o comando do tráfico, ordens, negociações, partiam de dentro de estabelecimento prisional, onde o líder do grupo se encontrava recolhido. Dessa forma, foram reconhecidas as causas de aumento de pena do artigo 40, incisos III e IV, da Lei de Drogas.

Keni Rogeus Gomes da Silva, vulgo “Poeta”, era o líder do Núcleo 1 da Operação Hidra, que atuava, especificamente, no bairro São José, em João Pessoa. Os demais réus Luciana Carla Inácio da Silva, vulgo “Carla ou Cabelo de Fogo”, Maria Eduarda Rodrigues da Silva, vulgo “Maga”, Robson da Silva Santos, vulgo “Bad boy ou Binho”, José Raelisson da Silva Aguiar, Damião Venâncio dos Santos, vulgo “Bad boy ou Binho”, Eduardo Rodrigues da Silva, vulgo “Dudu” e Aurélio Freire da Cruz Júnior agiam sob o comando do primeiro. Adriano Pereira da Silva, vulgo “Branco” também respondeu ao processo, contudo, restaram dúvidas quanto ao seu vínculo subjetivo. Dessa forma, em atenção ao princípio constitucional da não presunção de culpabilidade (in dubio pro reu), ele foi absolvido.

Foi negado a todos o direito de recorrerem da decisão em liberdade, uma vez que permaneceram segregados desde o início da instrução criminal, sendo contraditória a liberação após o desfecho da demanda com uma sentença condenatória, na visão da magistrada. “Sob pena de configurar um verdadeiro incentivo à criminalidade e contrário ao senso geral de Justiça, havendo necessidade do tolhimento de sua liberdade para eficácia da sanção”, afirmou.

Quanto às rés Luciana Carla e Maria Eduarda, a juíza considerou que, apesar do papel relevante que ostentavam dentro da associação narcotraficante, elas responderam ao processo em liberdade, e observando, sobremodo, as circunstâncias judiciais analisadas, em especial a culpabilidade e personalidade de ambas, não foram vistos motivos para impor-lhes, novamente, a prisão preventiva e, portanto, foi concedido o direito de responderem em liberdade.

Keni Rogeus, vulgo “POETA”, foi condenado a 36 anos de reclusão. Luciana Carla e Maria Eduarda a 15 anos cada uma, Robson da Silva a 29 anos e três meses, José Raelisson a 27 anos, Damião Venâncio a 22 anos e seis meses, Eduardo Rodrigues a 30 anos e Aurélio Freire a 21 anos.

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