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Ministério Público investiga agressão até a morte de gato por idoso na Paraíba​

Por Wscom    Quinta-Feira, 6 de Dezembro de 2018


A Promotoria de Justiça de Itabaiana divulgou, nesta quarta-feira (5), uma nota sobre as medidas tomadas quanto ao caso de abuso e maus-tratos a um animal doméstico felino ocorridas na zona rural de Itabaiana e divulgadas em vídeo. A nota é subscrita pelas promotoras de Justiça Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti e Miriam Pereira Vasconcelos.

As promotoras informaram que foi requisitada à autoridade policial prioridade na lavratura do procedimento legal cabível.

Confirma a nota abaixo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

As Promotoras de Justiça da Comarca de Itabaiana, ao final subscritas, vêm, por meio deste, manifestar-se acerca das graves informações que chegaram ao conhecimento destas, com ampla repercussão nas redes sociais e na população itabaianense, através de um vídeo retratando que na última terça-feira, 04/12/2018, a pessoa conhecida por “Seu Santo”, praticou atos de abusos e maus-tratos para com um animal doméstico felino, fato ocorrido no Sítio Pernambuquinho, zona rural de Itabaiana/PB.

Esclarecem, por oportuno, que foram tomadas imediatas providências para apuração da infração supracitada, requisitando à Autoridade Policial local prioridade na lavratura do procedimento legal cabível.

As representantes do Parquet aproveitam para manifestar seu completo repúdio a qualquer tipo de ação de maus-tratos contra animais e lamentam o ocorrido, assim como a existência de um brando tipo penal a que se dessume essa conduta.

Destarte, em que pese a existência de projeto de lei, inclusive já com aprovação na Câmara de Deputados, que visa a aumentar a penalidade correspondente à prática de maus-tratos contra animais, ainda vigora a tipificação enquanto delito de menor potencial ofensivo ao caso em comento, o que impede a imposição de sanções mais severas, aptas a evitar que práticas como essa venham a se perpetuar na sociedade. Esperam, assim, que a medida legislativa referida seja aprovada em caráter de urgência.

Por fim, consignam que serão adotadas outras providências considerando as informações iniciais acerca de envolvimento de criança ou adolescente na prática delitiva mencionada.

Itabaiana, 05 de dezembro de 2018.

 

ANA CAROLINA COUTINHO RAMALHO CAVALCANTI                                     MIRIAM PEREIRA VASCONCELOS

                    Promotora de Justiça                                                                    Promotora de Justiça

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