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Juiz do Trabalho diz que reforma trabalhista não garante criação de postos de emprego

Por Camila Bezerra - Click PB   Sábado, 11 de Novembro de 2017

As mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelos parlamentares e sancionada por Michel Temer entram em vigor a partir deste sábado (11) em todo o território brasileiro. No entanto, a Reforma Trabalhista segue cercada por polêmicas. André Machado, juiz do trabalho e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região (Amatra 13), disse que não há garantias de que novos postos de trabalho sejam criados.

De acordo com André Machado, a reforma não é boa para ninguém. O juiz afirmou em entrevista ao ClickPB que “talvez haja um ganho maior no sentido de baratear a contratação, mas não há nenhuma garantia de que isso vá aumentar nos postos de trabalho, que foi a suposta intenção da reforma”.

“Nós fazemos uma leitura de que vai haver perda de direitos”, avalia o juiz do trabalho André Machado, que ainda completa que existe a previsão de “precarização das condições de trabalho”.

Dentre as mudanças está o pagamento de honorários de sucumbência, que são valores pagos aos advogados da parte vencedora. Neste caso, mesmo quem tiver tido acesso à Justiça gratuita poderá pagar os honorários, que tiveram valor fixado entre 5% e 15% do valor da sentença. O trabalhador que perder uma ação poderá ser obrigado também a pagar as suas custas. Todas estas questões processuais “dificultam o acesso do trabalhador à Justiça”, sob o ponto de vista do juiz André Machado.

A contribuição sindical, que deixa de ser obrigatória, é outro ponto da reforma que, segundo André Machado, trará dificuldades para a relação trabalhista. “Os sindicatos perderam poder e ganharam mais responsabilidades”, esclarece o juiz, considerando ainda que “isso enfraquece a negociação”.

Apesar de todas as modificações já começarem a valer amanhã, a legitimidade e constitucionalidade das mudanças ainda serão avaliadas no dia-a-dia pelos juízes. De acordo com o magistrado, o juiz “pode não aplicar aquele artigo ou outro considerando inconstitucional até que o Supremo dê a última palavra”.

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