A Secretaria de Defesa do Consumidor (PROCON Patos), por meio do Setor de Fiscalização e Autuações realizou no período entre 27 de abril e 04 de maio, uma série de visitações e orientação nas pizzarias de Patos. Foram visitados cerca de 40 estabelecimentos.
A iniciativa buscou orientar como o estabelecimento deve proceder com a cobrança em função de uma pizza de dois ou mais sabores quando os valores forem diferentes. De acordo com o secretário do PROCON Patos, Bruno Maia, a ideia partiu de diversos questionamentos da própria população que buscou o serviço para saber qual o procedimento correto para a cobrança de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
“O PROCON Patos esteve fazendo um trabalho de fiscalização e orientação em todas as pizzarias do município foram visitados cerca de 40 estabelecimentos, onde na oportunidade fizemos circular um ofício explicando de como deveria ser cobrado o valor da pizza quando ela envolve dois ou mais sabores,” disse.
Na oportunidade foi entregue um ofício do órgão no qual continha as orientações repassadas. Ainda segundo Bruno Maia, a equipe também orientou com relação a cobrança dos 10% do garçom.
“Nós estamos sempre realizando este tipo de ação porquê em algumas oportunidades nós fomos questionados de como proceder de como o estabelecimento deveria proceder com a cobrança em função de uma pizza de dois ou mais sabores quando os valores eram diferentes. Então foram diversos esses questionamentos aqui do nosso município e nós resolvemos visitar essas pizzarias e conversar com os proprietários acerca de como deveria ser cobrado de acordo com o código de defesa do consumidor,” revelou o secretário.
Portanto, a orientação correta é a de acordo com o CDC, como explica o secretário do PROCON.
“A pizza ela deve ser cobrada proporcionalmente a cada sabor solicitado então ela deve ser cobrada 50% do valor da pizza mais barata, e 50% do valor da pizza de maior valor, somando esses dois valores você vai ter o valor final do produto que você está comprando. Caso sejam três sabores o valor deverá ser cobrado proporcional a um terço de cada um dos sabores solicitados. Dessa forma o consumidor não vai estar sendo lesado e o proprietário vai estar com a precificação do seu produto de acordo com o que manda a lei do consumidor,” detalhou.
Conforme o ofício ficou estabelecido o prazo de cinco dias para dar cumprimento das exigências, sob pena de sanção por descumprimento. Caso o estabelecimento já estivesse cumprindo o previsto no CDC, o documento teria apenas caráter educativo/informativo.
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