Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates
Por Redação 40 Graus Segunda-Feira, 11 de Maio de 2026
Os chocolates vendidos no Brasil deverão seguir novas regras de composição e rotulagem a partir da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A legislação estabelece percentuais mínimos de cacau nos produtos e determina que as embalagens informem de maneira clara a quantidade do ingrediente presente na fórmula.
A norma vale tanto para itens fabricados no país quanto para produtos importados. O setor terá um prazo de 360 dias para se adequar às novas exigências.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de destacar, na parte frontal das embalagens, o percentual total de cacau do produto. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área do rótulo e aparecer com fácil visualização para o consumidor.
A identificação seguirá o modelo “Contém X% de cacau”.
Veja os percentuais mínimos definidos pela nova lei:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: pelo menos 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
O texto também veta estratégias que possam confundir os consumidores. Entre as práticas proibidas estão o uso de imagens, cores ou expressões que indiquem tratar-se de chocolate quando o produto não cumprir os critérios estabelecidos pela legislação.
As empresas que descumprirem as determinações poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções sanitárias e medidas legais aplicáveis.