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MP ingressa com ação contra prefeito, vice e ex-prefeito do Sertão por nepotismo

Por Portal Correio    Segunda-Feira, 14 de Maio de 2018


A Promotoria de Justiça da cidade de Itaporanga, no Sertão paraibano, ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, o vice e o ex-prefeito de Itaporanga, respectivamente, Divaldo Dantas, Herculano Pereira Sobrinho e Audiberg Alves de Carvalho pela suposta prática de nepotismo. A ação pede ainda a imediata exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados que sejam parentes do prefeito ou de outros ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança na prefeitura.

De acordo com o promotor Reynaldo Di Lorenzo Serpa, a prática de nepotismo foi confirmada através de informações junto ao Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e de depoimento de vários ocupantes de cargos comissionados nas duas últimas gestões, no município.

Conforme demonstrado na ação, o prefeito Divaldo Dantas teria nomeado um genro e uma sobrinha para ocuparem importantes cargos de direção, chefia e assessoramento e três pessoas da mesma família para ocuparem simultaneamente cargos comissionados. Além disso, realizou a nomeação da filha do vice-prefeito para exercer o cargo comissionado de chefe de setor. Já o ex-prefeito, apesar de não sido a autoridade nomeante, teve atuação decisiva para a nomeação de sua filha em março de 2017 para ser chefe de setor.

Em relação ao ex-prefeito Audiberg Carvalho, ficou comprovado que ele realizou duas nomeações: a da própria irmã para um cargo comissionado e um parente da então secretária de Administração para exercer cargo comissionado na Secretaria de Educação.

O promotor destaca que a nomeação de parentes para ocuparem diretamente cargos em comissão incidem na proibição exposta na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Além disso, violaram os princípios constitucionais da impessoalidade, igualdade, moralidade e eficiência.

A ação pede a condenação por ato de improbidade administrativa e aplicação das seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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