A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, de forma inédita, a inclusão do gênero neutro no registro civil de uma pessoa que não se identifica como homem nem como mulher. A decisão foi tomada na última terça-feira (6) e abre caminho para reconhecer juridicamente uma identidade não binária.
O caso analisado envolve uma pessoa que passou por tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual. Após viver a experiência da identidade masculina, no entanto, concluiu que também não se reconhecia nesse gênero.
Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi ressaltou a complexidade da demanda, classificando-a como um desafio jurídico, social e humano. “Ela se deu conta de que também não era aquilo”, pontuou.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o voto, destacando a necessidade de o Direito acompanhar a evolução do entendimento social sobre identidades de gênero.
Já a ministra Daniela Teixeira, em voto vogal, enfatizou que a decisão representa um avanço na garantia da dignidade, da saúde mental e da segurança de pessoas que não se enquadram na lógica binária de gênero.
A decisão do STJ se alinha a outros precedentes do Judiciário que vêm reconhecendo direitos vinculados à identidade de gênero, mesmo diante da ausência de respaldo expresso na legislação vigente. A falta de regulamentação específica por parte do Congresso Nacional contribui para a inexistência de diretrizes claras, o que dificulta a padronização de políticas públicas e o acesso equitativo a serviços.
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