Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar nas eleições, garante a lei
Por Redação 40 Graus Domingo, 25 de Outubro de 2026
Quem precisar trabalhar no dia da eleição tem direito de se ausentar do serviço pelo período necessário para votar, sem desconto salarial. A garantia está prevista na legislação eleitoral e inclui o tempo de deslocamento até a seção eleitoral, o retorno ao trabalho e uma eventual espera na fila de votação.
O direito também se aplica a eleitores que não são obrigados a votar, como pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Para evitar problemas na organização do expediente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o trabalhador combine previamente com o empregador o horário em que irá votar.
A proteção vale ainda para quem precisa votar em município diferente daquele onde trabalha. Já os profissionais convocados para atuar como mesários têm direito a folgas em dobro pelos dias de serviço prestados à Justiça Eleitoral, conforme as regras aplicáveis.
Assédio eleitoral no trabalho
Pressionar um funcionário a votar ou deixar de votar em determinado candidato pode configurar crime eleitoral. A prática pode envolver ameaças de demissão ou de fechamento da empresa, exigência de gravação de vídeos em apoio político ou promessas de benefícios para influenciar a escolha do eleitor.
A proteção abrange trabalhadores com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos. Quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral pode apresentar denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE).