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Eleitor que divulgar pesquisa eleitoral sem registro pode ser multado em R$ 53 mil

Por Epitácio Germano   Quinta-Feira, 6 de Setembro de 2018

Eleitores que divulgarem pesquisas sem registro nas mídias sociais na internet podem ser multados no valor de R$ 53,2 mil pela Justiça Eleitoral. A punição também abrange a divulgação da informação irregular em outras plataformas digitais, como blog ou sites de comunicação.

Segundo o ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Breno Wanderley, a legislação não difere se o autor da divulgação irregular é candidato, partido político ou eleitor. “A punição é rigorosa e o ato é gravíssimo. A multa é pesada e pode render também outras sanções. É preciso ter atenção e cuidado no uso das mídias”, ressaltou.  

Conforme o art. 18 da resolução nº 23.549/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a "divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais)". 

"O valor da multa é avaliado pelo juiz eleitoral, observando a repercussão da plataforma e sua interferência na eleição. Se o caso for reincidente a punição naturalmente é mais rigorosa", concluiu Breno Wanderley.

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