Censo do servidor de Patos: Retardatários terão novo prazo para se recadastrar
Por Assessoria Segunda-Feira, 5 de Fevereiro de 2018
A Prefeitura Municipal de Patos estabeleceu um novo prazo para o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos ativos e contratados do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 que ainda não compareceram ao chamamento feito pela administração. O novo prazo vai de 05 a 09 de fevereiro, com atendimento no auditório do SAMU, localizado no bairro do São Sebastião, no horário de 8h às 14h e não será prorrogado.
De acordo com o assessor técnico da Gerência de Recursos Humanos, Robson Soares, cerca de 650 servidores ainda não se recadastraram, o que é um número expressivo diante da quantidade de servidores convocados. “Essa semana ficou designada como prazo, desta segunda até sexta-feira, para aquelas pessoas que não puderam comparecer na primeira convocação. Então todos os servidores efetivos e aqueles que são do processo seletivo deverão comparecer no auditório do SAMU, portando toda a documentação necessária exigida no decreto. Esse prazo é a fim de viabilizar a conclusão dos remanescentes que não puderam comparecer em janeiro,” disse Robson.
De acordo com o assessor técnico, o processo de recadastramento atende a uma necessidade da administração pública municipal em organizar seu banco de dados com todas as informações sobre seus servidores, para que isso aconteça é preciso que o servidor compareça e se recadastre dentro dos prazos previstos. “Segundo a previsão que nós temos essa é uma data improrrogável, será a última oportunidade de recadastramento,” avisou.
O servidor retardatário deverá comparecer munido da seguinte documentação, originais e cópias:
• Cédula de Identidade (RG)
• Título de Eleitor;
• Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovante das Eleições;
• Certificado(s) de Escolaridade;
• CPF (Cadastro de Pessoa Física);
• Certificado ou Carteira de Reservista ou dispensa de incorporação, quando do sexo masculino;
• Comprovante de residência atualizado;
• Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
• Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
• Certidão de nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência, cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso e comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso;
• Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houver registro no Ministério do Trabalho;
• PIS/PASEP;
• Declaração de Acúmulo de Cargos;
• CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista;
• Ato Administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo.
Contudo, vale lembrar que servidores públicos que compareceram no Recenseamento 2017 somente precisaram apresentar RG, CPF, Comprovante de Residência atualizado, Registro no órgão de Classe atualizado e Declaração de Acumulação de Cargos.