Advogado do Flamengo explica por que caso de Bruno Henrique é diferente
Por Globo Esporte Segunda-Feira, 8 de Setembro de 2025

O Flamengo se prepara para recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que puniu o atacante Bruno Henrique com 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. Advogado do clube, Michel Assef Filho participou do "Seleção SporTV" nesta segunda-feira e explicou por que pena de Bruno Henrique foi menor que a de outros casos envolvendo apostas esportivas:
— Tenho ouvido muita uma discussão sobre a pena ter sido branda. O fato que aconteceu com o Bruno Henrique não guarda nenhuma relação com os casos julgados pelo STJD antes. Fica muito claro que ele nem deveria ter sido punido no Artigo 243A. O que se pretende evitar é uma fraude dentro do jogo. As punições mais severas puniram uma fraude ao jogo, ou seja, alguma combinação fora para que, no jogo, algo artificial aconteça. Nos outros temas, aconteceu exatamente isso. Atletas foram abordados e combinaram determinadas jogadas dentro do campo para se favorecerem fora do campo. O Bruno Henrique já planejava tomar o terceiro cartão amarelo, o cartão amarelo não é atitude antiética, não é atitude antidesportiva, faz parte da estratégia do jogo — afirmou o advogado.
— O que aconteceu, quando muito, foi uma informação privilegiada. O artigo em que ele foi punido diz o seguinte: "Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente". Não é uma atitude contrária à ética desportiva, porque o terceiro cartão é permitido, e ele não pretendia influenciar o resultado da partida. Ele queria tomar o terceiro cartão para ficar fora do jogo contra o Fortaleza e poder jogar contra o Palmeiras. Quando muito foi uma informação privilegiada e não há um dispositivo no CBJD que puna uma atitude dessa. O que há é no RGC de 2023, o Artigo 65 diz que é uma atitude ilícita compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna. Até isso eu rebato, porque a informação privilegiada tem que ser algo que você não espera, qualquer conhecedor mediano de futebol sabia que ele levaria o terceiro cartão naquele jogo. Esse tipo de ação é punida no Artigo 191, que é descumprir regulamento, punido com multa. O que está acontecendo é uma marola de que a pena foi branda, porque estão comparando com os fatos anteriores e não tem nada a ver — defendeu Michel.
Os advogados de Bruno Henrique e do Flamengo vão recorrer de duas decisões no pleno do STJD. Em um primeiro momento, eles defendem que a denúncia foi apresentada fora do prazo prescricional e, por isso, o processo deveria ser arquivado. Outra discordância é sobre o enquadramento no Artigo 243A, já que a defesa entende que não houve atitude contrária à ética desportiva nem influência no resultado da partida.
Bruno Henrique é acusado de ter forçado um cartão amarelo e beneficiado apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão. Mensagens trocadas entre o jogador do Flamengo e seu irmão Wander, também réu no tribunal, embasaram as acusações.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_bc8228b6673f488aa253bbcb03c80ec5/internal_photos/bs/2025/K/j/nSe2KCTJCvNP4r6rVBQw/sem-titulo.jpg)
Michel Assef Filho participa do "Seleção SporTV" — Foto: Reprodução
Outras declarações do advogado:
Casos de manipulação de resultados
— A pena grave é para evitar que algo que tenha sido combinado fora aconteça no jogo e, aí sim, fazer uma alteração do que seria natural. Ele não está sendo acusado disso. A Procuradoria do tribunal desportivo pede a condenação no Artigo 191. Pede no Artigo 243 e 243A e, caso não tendo justiça desportiva, que considere esta informação privilegiada e seja punido pelo regulamento.
— O que precisa ficar claro é trazer a realidade dos fatos e não criar algo distinto do que realmente aconteceu. O que está dentro do relatório de polícia e que ele cita 14 vezes é informação privilegiada. O que aconteceu, segundo as investigações, foi divulgação de informação privilegiada. No âmbito desportivo, isso não tem previsão legal de suspensão, por isso deve ser aplicado o Artigo 191 (multa). O que tem que ser julgado é se houve ou não informação privilegiada, e não manipulação de resultado.
— Me preocupa essa onda de que a pena foi branda, até porque é importante que o público entenda. O que é tratado no tribunal é muito técnico e, às vezes, é difícil de compreender. Então é importante mostrar a diferença, que manipulação de resultado é a pena mais grave. Não é o que aconteceu com o Bruno Henrique. E também não acho que tenha sido informação privilegiada. A pena não foi branda, pelo contrário, ela foi exagerada.
— O Flamengo, em todo início de temporada, faz uma palestra. Falamos muito esse ano sobre doping e manipulação de resultados. O Flamengo fez questão de estar na defesa de Bruno Henrique porque entendeu que o terceiro cartão era algo esperado e que a acusação estava passando do limite.
Legislação desportiva não trata especificamente de manipulação. Acha necessário ter um código específico para isso?
— Tem que ter uma alteração, sim. Há uma necessidade de adequação do CBJD à realidade. Hoje, a aposta esportiva é uma realidade. Assim como há em outros esportes, temos que nos adequar e trazer a diferença de penalidades também. O que mais se quer evitar é que o jogo se torne desinteressante, que haja algo artificial dentro do jogo.