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Justiça mantém intervenção na Vasco SAF, rejeita pedido do clube e nomeia novo interventor

Por Globo Esporte   Quarta-Feira, 8 de Julho de 2026

A Justiça do Rio de Janeiro manteve nesta quarta-feira a intervenção judicial na Vasco SAF, rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo Club de Regatas Vasco da Gama e nomeou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves como novo interventor da empresa. O agravo apresentado pelo clube ainda será apreciado.

A decisão é da juíza Simone Gastesi Chevrand, que passou a conduzir o processo após a declaração de suspeição dos magistrados que atuavam anteriormente no caso. Com isso, Pedrinho continua afastado do comando da SAF.

O novo interventor assume o cargo após a renúncia de Samantha Mendes Longo, nomeada inicialmente pela Justiça. Segundo a magistrada, a intervenção permanece restrita às questões administrativas ligadas à governança, à prestação de contas e à circulação de informações entre os órgãos da companhia.

 

Pedrinho segue afastado do comando da SAF do Vasco — Foto: Ronald Lincoln

Pedrinho segue afastado do comando da SAF do Vasco — Foto: Ronald Lincoln

Na decisão, a juíza esclarece que a medida não afeta a atividade esportiva da SAF. Os executivos permanecem responsáveis pela condução do futebol, incluindo negociações de jogadores, contratação de treinador e demais decisões da rotina do clube.

A magistrada também afirma que a intervenção tem como fim a governança do Vasco e a prestação de contas. Ela diz que não impôs qualquer veto à venda da SAF e não descarta a volta gradual de membros do antigo conselho.

Um dos papéis do interventor, segundo o documento, é fazer com que haja uma condução da gestão "no sentido de devolver à administração do CRVG aqueles que para isto foram eleitos". Ou até mesmo "adotar providências voltadas à convocação subsequente de assembleia deliberativa de nova gestão".

 

Leia a decisão

Dito isso, impende esclarecer novamente que a atuação do interventor judicial é limitada às questões administrativas da companhia. Ou seja, é voltada exatamente ao que ficou expressado na decisão inicial: aos processos de governança, prestação de contas e circulação de informações entre os seus órgãos sociais.

Deste modo, os executivos da companhia, nomeados pela administração afastada, mantêm o exercício de suas funções normalmente, frente aos departamentos que ocupam.

Quer isto dizer que continuam eles à frente das negociações de jogadores de futebol, contratação de técnico, e todas outras providências necessárias destinadas a permitir regular rotina no restante da temporada esportiva.

Em segundo lugar, ainda reputa este Juízo necessário expressar que a intervenção judicial determinada é transitória, com prazo definido expressamente, conforme constou textualmente da respectiva decisão.

Em terceiro lugar, e aqui é algo que se verifica ser necessário agregar à decisão questionada, porquanto omissa no ponto, acredita este Juízo que além do escopo de atuação do interventor estabelecido, a ele deve ser necessariamente acrescida a missão de conduzir a gestão no sentido de devolver à administração do CRVG aqueles que para isto foram eleitos ou, caso isto não se mostre viável, adotar providências voltadas à convocação subsequente de assembleia deliberativa de nova gestão. Aliás, não se afasta a possibilidade, inclusive, de retorno gradual de membros, segundo orientações dos órgãos aqui nominados, partes e Ministério Público.

Em quarto e último lugar, entende-se salutar esclarecer que a decisão questionada não impôs qualquer óbice às negociações para venda das ações do Vasco SAF.

 

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