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Acórdão do caso Bruno Henrique prevê ofício à CBF para internacionalização da pena

Por Globo Esporte   Sexta-Feira, 12 de Setembro de 2025

A suspensão dos 12 jogos de Bruno Henrique vale para o Campeonato Brasileiro, mas pode se expandir para além das fronteiras do Brasil. No acórdão do julgamento em primeira instância no STJD, está previsto o envio de um ofício à CBF para extensão dos efeitos junto à Fifa ao final do processo.

Internacionalizar a pena foi uma sugestão da Procuradoria do tribunal, baseada em dois artigos: o 70.1 do Código Disciplinar da Fifa de 2025 e o 140 do Regulamento Geral de Competições da CBF de 2025 (veja abaixo o que diz cada um):

 

Bruno Henrique em Flamengo x Atlético-MG — Foto: Ricardo Moraes/REUTERS

Bruno Henrique em Flamengo x Atlético-MG — Foto: Ricardo Moraes/REUTERS

 

Art. 70.1 Fifa:

 

"Se a infração for grave, em particular, mas não se limitando a, discriminação, manipulação de partidas e competições de futebol, má conduta contra árbitros ou falsificação e falsificação, bem como abuso ou assédio sexual, as associações, confederações e outros órgãos organizadores esportivos deverão solicitar ao Comitê Disciplinar a extensão das sanções impostas para que tenham efeito mundial (extensão mundial)".

 

Art. 140 CBF:

 

"As condutas ilícitas elencadas no art. 103 deste RGC, sem prejuízo de sua tipificação como crime nos termos dos arts. 165, 198, 199, 200 da LGE, sujeitam-se também à aplicação das sanções mínimas fixadas neste dispositivo em sintonia com aquelas previstas no Código Disciplinar da FIFA, bem como das sanções previstas no CECFB (Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro)".

A sugestão foi acatada pelo relator do caso, Dr. Alcino Guedes. No acórdão consta a sua argumentação, proferida durante o primeiro julgamento, de que a não internacionalização da pena seria como um "salvo-conduto" para alguém condenado fora do país:

— Não faria sentido se as punições aplicadas fossem desconsideradas fora do território nacional, como um salvo-conduto para a livre atuação dos denunciados em outro país, em especial diante do caráter de gravidade das infrações disciplinares cometidas. Assim, em se confirmando a punição, (...) defiro o pleito da PJD e determino, após o trânsito em julgado desta decisão, a expedição de ofício à CBF, escoltado da cópia da denúncia e da decisão firmada por este colegiado, visando a extensão dos efeitos das penas aplicadas e sua anotação junto ao cadastro dos atletas perante a Fifa.

Porém, o ofício só será enviado para a CBF após o fim do julgamento em segunda instância, que ainda será marcado, uma vez que o Flamengo recorreu ao Pleno do STJD. O clube também deu entrada no pedido de efeito suspensivo para Bruno Henrique e aguarda uma resposta ainda nesta semana. Como o jogo contra o Estudiantes já é semana que vem, o atacante deve poder jogar pela Libertadores mesmo se o efeito suspensivo não for concedido, isso porque o julgamento final, necessário para internacionalizar a pena, ainda sequer foi marcado.

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