Botafogo-PB trava luta contra Botafogo do Rio para registrar escudo homônimo

Por Globo Esporte Sexta-Feira, 12 de Setembro de 2025
A suspensão dos 12 jogos de Bruno Henrique vale para o Campeonato Brasileiro, mas pode se expandir para além das fronteiras do Brasil. No acórdão do julgamento em primeira instância no STJD, está previsto o envio de um ofício à CBF para extensão dos efeitos junto à Fifa ao final do processo.
Internacionalizar a pena foi uma sugestão da Procuradoria do tribunal, baseada em dois artigos: o 70.1 do Código Disciplinar da Fifa de 2025 e o 140 do Regulamento Geral de Competições da CBF de 2025 (veja abaixo o que diz cada um):
Bruno Henrique em Flamengo x Atlético-MG — Foto: Ricardo Moraes/REUTERS
"Se a infração for grave, em particular, mas não se limitando a, discriminação, manipulação de partidas e competições de futebol, má conduta contra árbitros ou falsificação e falsificação, bem como abuso ou assédio sexual, as associações, confederações e outros órgãos organizadores esportivos deverão solicitar ao Comitê Disciplinar a extensão das sanções impostas para que tenham efeito mundial (extensão mundial)".
"As condutas ilícitas elencadas no art. 103 deste RGC, sem prejuízo de sua tipificação como crime nos termos dos arts. 165, 198, 199, 200 da LGE, sujeitam-se também à aplicação das sanções mínimas fixadas neste dispositivo em sintonia com aquelas previstas no Código Disciplinar da FIFA, bem como das sanções previstas no CECFB (Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro)".
A sugestão foi acatada pelo relator do caso, Dr. Alcino Guedes. No acórdão consta a sua argumentação, proferida durante o primeiro julgamento, de que a não internacionalização da pena seria como um "salvo-conduto" para alguém condenado fora do país:
— Não faria sentido se as punições aplicadas fossem desconsideradas fora do território nacional, como um salvo-conduto para a livre atuação dos denunciados em outro país, em especial diante do caráter de gravidade das infrações disciplinares cometidas. Assim, em se confirmando a punição, (...) defiro o pleito da PJD e determino, após o trânsito em julgado desta decisão, a expedição de ofício à CBF, escoltado da cópia da denúncia e da decisão firmada por este colegiado, visando a extensão dos efeitos das penas aplicadas e sua anotação junto ao cadastro dos atletas perante a Fifa.
Porém, o ofício só será enviado para a CBF após o fim do julgamento em segunda instância, que ainda será marcado, uma vez que o Flamengo recorreu ao Pleno do STJD. O clube também deu entrada no pedido de efeito suspensivo para Bruno Henrique e aguarda uma resposta ainda nesta semana. Como o jogo contra o Estudiantes já é semana que vem, o atacante deve poder jogar pela Libertadores mesmo se o efeito suspensivo não for concedido, isso porque o julgamento final, necessário para internacionalizar a pena, ainda sequer foi marcado.