Mães atípicas terão identificação oficial com direito à prioridade em atendimentos e programas na Paraíba
Por Yasmim Pessoa Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026
As mães atípicas da Paraíba passam a ter direito a uma identificação oficial que reconhece o papel de cuidadoras principais de pessoas com deficiência, neurodivergentes ou com doenças raras. A Lei nº 14.674, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) na última sexta-feira (11), cria o Documento de Identificação da Mãe Atípica e prevê prioridade de atendimento, além de benefícios em programas habitacionais e de capacitação profissional.
A medida, de autoria do deputado Michel Henrique, estabelece diretrizes para reconhecer mulheres que exercem o papel de cuidadoras principais de pessoas com deficiência, neurodivergentes ou com doenças raras.
De acordo com o texto, o documento será destinado prioritariamente à mãe que desempenha a função de cuidadora. Na ausência dela ou em caso de impedimento legal, poderá ser concedido ao familiar que seja o principal cuidador e tenha a guarda judicial da pessoa assistida.
Entre os objetivos da nova legislação estão reconhecer oficialmente a função de cuidador permanente, facilitar o acesso a serviços públicos e políticas sociais, assegurar prioridade nos atendimentos, nos termos da legislação vigente, além de servir como instrumento de identificação em processos administrativos e viabilizar a inclusão em programas de apoio psicológico, de capacitação profissional e de geração de renda.
Ainda conforme a lei, o Documento de Identificação da Mãe Atípica deverá garantir atendimento prioritário em estabelecimentos públicos estaduais e em estabelecimentos privados comerciais, bancários, de saúde e de serviços localizados na Paraíba, bem como a preferência na inscrição em programas habitacionais promovidos ou subsidiados pelo Governo do Estado.
Outro direito previsto é a reserva de um percentual mínimo de vagas para mães atípicas em cursos de capacitação profissional e programas de inserção no mercado de trabalho promovidos pelo Poder Público Estadual, mas não define qual deve ser esse percentual.
Documentação necessária
Para solicitar o documento, a mãe atípica deve apresentar o documento de identificação pessoal, comprovante de residência, laudo médico ou outro documento que comprove a condição da pessoa assistida, e uma declaração de responsabilidade pelos cuidados.
Nos casos de deficiência, neurodivergência ou doença crônica de caráter permanente e irreversível, o documento terá validade por prazo indeterminado. Nesses casos, a legislação proíbe a exigência de renovação periódica do laudo médico exclusivamente para a manutenção da identificação.
A lei autoriza o Poder Executivo a instituir e regulamentar a emissão do documento de identificação. Caberá aos órgãos competentes da administração pública estadual definir os procedimentos, prazos e fluxos administrativos necessários para a implementação.
Penalidades
Os estabelecimentos privados que descumprirem as prioridades e os direitos previstos pela lei poderão sofrer sanções.
Na primeira infração, está prevista advertência por escrito. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa de 10 a 50 UFR-PB (Unidades de Fiscalização de Referência do Estado da Paraíba). Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência.
As novas regras entram em vigor 90 dias após a data de sua publicação.