TJPB suspende lei de Sousa que permitia a auxiliares de enfermagem se tornarem técnicos sem novo concurso público
Por Leonardo Alves - Seu Leo Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu, por unanimidade, medida cautelar (Click Aqui) para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 211/2023, de Sousa, que autorizava a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico em Enfermagem mediante enquadramento e nomeação automática de servidores que comprovassem formação técnica e registro profissional. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte durante sessão realizada no dia 9 de setembro de 2026, na cidade de Monteiro.
A decisão foi proferida no julgamento de uma medida cautelar dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba contra a legislação aprovada no município de Sousa. O processo tem como relator o desembargador José Ricardo Porto.
De acordo com o entendimento adotado pelo TJPB, a lei municipal permitia que servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem passassem automaticamente a ocupar o cargo de Técnico em Enfermagem, desde que apresentassem a conclusão do curso técnico e o registro no respectivo conselho profissional.
Para o Tribunal, entretanto, o preenchimento posterior dos requisitos de qualificação não elimina a necessidade de aprovação em concurso público específico para a investidura em outro cargo.
No voto, o relator destacou que os cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem possuem atribuições, requisitos de escolaridade, níveis de complexidade e padrões remuneratórios distintos. Dessa forma, o Tribunal entendeu, em análise cautelar, que a mudança automática poderia caracterizar transposição funcional vedada pelo ordenamento constitucional.
A decisão também levou em consideração o possível impacto financeiro da manutenção da lei. Segundo o acórdão, a continuidade da norma poderia resultar no pagamento de vencimentos superiores aos originalmente previstos para os cargos ocupados pelos servidores, gerando impacto contínuo aos cofres públicos municipais.
Durante o processo, a Câmara Municipal de Sousa defendeu a validade da legislação, sustentando que a medida representava uma reorganização de carreira e estava condicionada ao cumprimento de requisitos técnicos objetivos. O Município de Sousa também defendeu a norma e pediu a improcedência da ação, argumentando que a legislação respeitava a autonomia municipal e valorizava servidores devidamente qualificados.
Apesar dos argumentos apresentados pelas partes que defendiam a lei, o Órgão Especial do TJPB concluiu que a transformação de um cargo em outro, com atribuições e remuneração distintas, sem a realização de novo concurso público, encontra vedação constitucional.
Com a decisão, a Lei Municipal nº 211, de 22 de setembro de 2023, permanece com sua eficácia suspensa até o julgamento definitivo do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão cautelar foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno.