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Ministério Público arquiva denúncia contra Prefeitura de Patos por descarte irregular de resíduo sólidos

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Quinta-Feira, 11 de Janeiro de 2024

A 1ª subprocuradora-Geral de Justiça, do Ministério Público Estadual da Paraíba, em Patos, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, arquivou denúncia feita por membros da oposição contra o prefeito de Patos, Nabor Wanderley, por suposto crime ambiental decorrente do lançamento de resíduos sólidos pelo município de Patos/PB.

A subprocuradora abriu investigação criminal, através da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa, mas em decisão recente, acabou arquivando a denúncia já que não ficou comprovada a denúncia feita.

Durante o transcorrer da investigação, o Ministério Público do Estado da Paraíba firmou Acordo de Não Persecução Penal - ANPP com investigado, a fim de conferir resolutividade à investigação realizada nos autos do presente Procedimento de Investigação Criminal.

No transcurso da investigação, conforme consta na Cláusula n° 5ª do ANPP, em contrapartida a não persecução penal, o investigado comprometeu-se a:

“(a) até 31 de dezembro de 2022, não destinar resíduos sólidos do município de Patos/PB para lixões, aterros controlados ou outra forma não autorizada pela Lei n° 12.350/2010, e

(b) Caso não tenha pactuado anteriormente, firmar, no prazo de 30 dias, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Promotoria de Justiça local com atribuições na área da defesa do meio ambiente, para, no prazo máximo de 5 (cinco) anos recuperar a área ambientalmente degradada pela aposição inadequada de resíduos sólidos no Município de Patos/PB.

Exaurido o prazo, o MPPB atestou o cumprimento das condições previstas no ANPP e a subprocuradora requereu a extinção da punibilidade do investigado, pretensão que foi acolhida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme decisão acostada aos autos.

Eis a decisão:

Ante o exposto, considerando o cumprimento do ANPP c/c a declaração de extinção da punibilidade do investigado, por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba, determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento investigatório, nos termos do artigo 19 da Resolução CPJ n° 017/2018 1.

Com fundamento no Artigo 41, I da Lei Complementar nº 97/2010 – LOMP, dê-se ciência ao investigado (preferencialmente por meio eletrônico), fazendo constar a possibilidade de interpor recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça no prazo de 5 dias

Exaurido o prazo, dê-se baixa no registro.

 

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