Mostrando sensatez e bom senso coletivo, a Igreja Evangélica Ação Evangélica, situada na Rua do Prado, Centro, sai na frente mais uma e toma medidas ainda mais restritivas em meio ao crescente número de casos de Covid-19 na cidade de Patos-PB.
Em decisão conjunta, o Conselho da ACEV Patos juntamente com sua Comissão de Emergência da Pandemia, tomou a decisão, diante da grave situação da pandemia em Patos, de a partir desta segunda-feira, dia 07 de junho de 2021, todos os cultos, agrupes e reuniões serem exclusivamente on-line com nada presencial.
“As coisas continuarão assim enquanto a situação não melhorar bastante. Obrigado pela compreensão de todos”, disse o Pr. John Medcraft - pastor titular da denominação.
Esta não é a primeira vez que a Igreja toma a atitude de fechar seus templos e funcionar apenas de forma remota. Bem no início da pandemia ano passado, diante do aumento do número de casos, a ACEV se antecipou às medidas restritivas dos diferentes governos e deixou suas atividades apenas remotamente.
Vale lembrar, que o Decreto Estadual editado pelo governador João Azevêdo apenas determinou o fechamento das igrejas em dois finais de semana.
“Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais permanecem mantidas, desde que sejam realizadas com ocupação de 30% da capacidade do local. Já nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.”
Já o decreto municipal também seguiu tais normas:
Art. 9º No período compreendido entre 07 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local, exceto nas datas tratadas no art. 10º deste decreto.
§ 1º A vedação tratada no “caput’ não se aplica a atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, com restrição de presença apenas aos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico.
§ 2º A vedação contida no “caput” não impede o funcionamento das igrejas e templos para as ações de assistência social e espiritual, desde que realizadas sem aglomeração de pessoas e observadas todas as normas sanitárias vigentes.
Ocorre que a decisão da ACEV amplia tais restrições como forma de contribuir ainda mais no combate ao coronavírus para todos os dias.
Esta é a primeira igreja em Patos a anunciar tais medidas.
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