Prefeitura Municipal de Patos é investigada por não recolher IPTU de seus contribuintes
Por Vicente Conserva - 40 Graus Domingo, 26 de Maio de 2019
A Prefeitura Municipal de Patos-PB está sendo alvo de um inquérito civil movido pelo Ministério Público da Paraíba com o objetivo de investigar possíveis irregularidades na administração tributária. Segundo o promotor de Justiça, Pedro Henrique de Freitas Andrade, existem possibilidade de falhas na arrecadação dos tributos materializada pela insuficiência da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), além de outras deficiências.
Outras cinco prefeituras do Vale do Sabugí, Junco do Seridó, Santa Luzia, São Mamede, São José do Sabugi e Várzea, também estão sofrendo o mesmo tipo de ação. Nas cinco portarias que instauraram os inquéritos, em separado, o promotor ressalta que eles visam averiguar se houve violação aos princípios administrativos e prejuízo ao erário, visando assegurar o cumprimento das normas que regem a boa administração pública.
O procedimento de Patos foi instaurado no último dia 03 de maio, mas só foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça no dia 23 de maio. Após o promotor constar que, ainda na fase inicial, ficou demonstrada a existência de substrato plausível para abertura de investigação objetivando a tutela ao patrimônio público e ao direito fundamental difuso à probidade administrativa, a depender, no entanto, de medidas diligenciais, levando-se em conta a narrativa fática trazida apresentada.
O procedimento não diz o período a ser investigado.
Improbidade
No que se refere ao dever de prever e arrecadar os impostos de competência municipal, o promotor ressalta, nas portarias, que constitui ato de improbidade administrativa agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, conforme o Art. 10, X, da Lei n. 8.429/92.
Mesmo entendimento, reforça o promotor, está presente no art. 11, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim versa: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”.
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