A audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terminou sem um acordo entre o governo federal e o Congresso. Os representantes das duas partes disseram que preferem esperar a decisão judicial sobre o assunto.
A audiência foi marcada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das quatro ações sobre o tema na Corte, após a suspensão cautelar tanto do decreto original do governo quanto do projeto do Legislativo que anulava seus efeitos. O assunto ainda será analisado no plenário do STF.
"Após as manifestações, o Ministro Relator indagou se seriam possíveis concessões recíprocas que pudessem resultar na conciliação. Os presentes disseram que, apesar da importância do diálogo e da iniciativa dessa audiência, preferiam aguardar a decisão judicial", diz a ata da reunião.
O documento ainda diz que a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, solicitou prazo maior para a continuidade das negociações, mantida a decisão liminar de Moraes. Mas o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o representante do Psol, o advogado Raphael Sodré Cittadino, entenderam que a decisão judicial seria o melhor caminho para "dirimir o conflito", dada a suspensão do decreto.
Também compareceram à audiência os representantes jurídicos do PL e da Câmara, assim como membros da Procuradoria-Geral da República. O PL e o PSOL têm ações sobre o tema na Corte. O primeiro contesta a constitucionalidade do decreto do Executivo, enquanto a sigla socialista questiona o decreto do Legislativo que derrubou a medida do governo. Os representantes de ambos os partidos defenderam suas ações na audiência de conciliação.
Além disso, o governo entrou com uma ação no STF para garantir a constitucionalidade do decreto, enquanto os advogados do Congresso Nacional solicitaram que o STF reconheça a validade do decreto legislativo que derrubou o aumento do IOF.
Em publicação em suas redes sociais, Messias afirmou que reiterou, na audiência de conciliação, os termos da petição inicial apresentada pelo Executivo e solicitou a "imediata" restauração da "vigência plena" do decreto que elevou o IOF. Segundo o ministro, a "medida é de fundamental importância para que o princípio da separação de poderes seja restabelecido".
O titular da AGU ainda ressaltou que o último decreto do IOF editado pela gestão de Luiz Inácio Lula da Silva foi fruto de "amplo diálogo liderado pelo Ministro da Fazenda, com a participação de lideranças políticas e representantes de diversos setores econômicos" e que a derrubada da medida pelo Legislativo em "desconformidade" com a Constituição. Messias ainda exaltou a iniciativa de Moraes de adotar a via conciliatória.
"Por fim, o Advogado-Geral da União enfatizou a importância desta decisão para o retorno da plena harmonia institucional e reafirmou que o Poder Executivo permanece sempre aberto a um diálogo franco, leal e construtivo, seja no Ministério da Fazenda ou no Palácio do Planalto com todos os setores da sociedade em benefício do Brasil", diz o texto.
A crise aberta entre os Poderes começou com a edição de um decreto pelo governo, em maio, que elevava o IOF sobre diversas operações financeiras, gerando cerca de R$ 20 bilhões em receitas este ano e R$ 40 bilhões no próximo.
A medida gerou forte reação nos mercados e no Congresso, que, mesmo após negociar recuos com o Executivo, resolveu sustar os efeitos da medida por meio da aprovação de um decreto legislativo.
Na última versão, o decreto previa uma arrecadação de R$ 12 bilhões este ano e de R$ 31,3 bilhões em 2026, receita considerada fundamental para alcançar as metas fiscais, especialmente no ano que vem, em que o governo tem de alcançar um resultado superavitário.
Neste ano, R$ 31,3 bilhões do Orçamento já estão congelados. Se não houver solução favorável ao governo no STF sobre o IOF, é provável que essa contenção aumente no relatório de atualização do Orçamento que sai na semana que vem.
Em sua decisão liminar, Moraes pontuou que o decreto presidencial que modifica a alíquota do IOF está dentro do "campo discricionário do Presidente da República, desde que se atenha às limitações advindas da legislação infraconstitucional".
Por outro lado, o ministro do STF ponderou que havendo dúvida sobre o objetivo da edição do decreto, é importante analisar se houve ou não desvio de finalidade. A discussão é se a medida se deu por motivação regulatória ou arrecadatória do governo.
Desde a decisão liminar de Moraes, representantes do Executivo defenderam a manutenção da integralidade do decreto sob o argumento de que a motivação das mudanças é regulatória, conforme mandam as regras referentes ao IOF, embora também tenha uma consequência fiscal. Há a percepção, porém, dentro do governo, que a tributação sobre as operações de risco sacado (comuns entre varejistas) pode não prosperar.
O risco sacado é uma espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas. Antes do decreto do governo, não incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação de crédito. O ato de Lula determinou que essa era uma operação de crédito, e que, portanto, deveria ser cobrada como tal.
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