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Hytalo Santos é condenado a mais de 11 anos de prisão e marido a quase 9 por exploração sexual de adolescentes

Por JP Online e Clilson Junior - Click PB   Segunda-Feira, 23 de Fevereiro de 2026

A Justiça da Paraíba condenou o influenciador Hytalo Santos e o marido, Israel Vicente, por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. Hytalo foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão. Já Israel, que é mais conhecido como Euro, pegou uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão.

A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa, e se tornou pública neste domingo (22).

A defesa de Hytalo Santos e Euro afirmou que vai recorrer da decisão de condenação. Segundo os advogados, durante toda a instrução processual foram apresentados argumentos que afastariam a tese da acusação.

A sentença descreve que os adolescentes foram inseridos em um ambiente artificial e controlado, comparado a um “reality show”, no qual eram expostos a um contexto adulto e a situações consideradas de risco extremo. Consta ainda que havia permissividade no local, inclusive com fornecimento de bebidas alcoólicas, além de negligência quanto à alimentação e à escolaridade dos adolescentes.

O magistrado ressaltou que os crimes foram praticados explorando-se a vulnerabilidade das vítimas, que não tinham condições de compreender ou resistir às práticas ilícitas.

Além da pena de prisão, a Justiça também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, levando em conta a extensão do dano e a capacidade econômica dos condenados. O juiz ainda determinou o pagamento de 360 dias-multa para cada réu, calculados com base em um trinta avos do salário mínimo vigente.

Investigação do GAECO

A ação penal teve origem em Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo GAECO. O Ministério Público apontou que adolescentes eram expostos em vídeos com danças e poses consideradas de conotação erótica, dentro de um formato semelhante a um “reality” digital.

A denúncia foi recebida especificamente quanto ao crime do artigo 240 do ECA, que tipifica a produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Preliminares rejeitadas

Na sentença, o magistrado rejeitou as preliminares da defesa que alegavam incompetência da Justiça Estadual e nulidade das provas digitais. O juiz destacou que a simples utilização da internet não desloca automaticamente a competência para a Justiça Federal e que não houve comprovação de adulteração das provas extraídas de redes sociais abertas.

 

Fundamentação

A decisão ressalta que o crime previsto no art. 240 do ECA não exige necessariamente nudez integral ou contato físico, bastando que o contexto revele finalidade sexual ou pornográfica envolvendo adolescentes. O entendimento segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça citada na própria sentença.

O juízo também apontou que a conduta ultrapassou vc a esfera privada e alcançou milhões de visualizações nas redes sociais, potencializando o impacto sobre o público infantojuvenil.

Repercussão

O caso ganhou repercussão nacional e reacendeu o debate sobre limites da produção de conteúdo envolvendo adolescentes na internet e a responsabilidade penal de criadores digitais.

A defesa ainda pode recorrer da decisão.

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