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TJPB derruba lei de Patos que obrigava médicos a expedirem receituário legível

Por Suetoni Souto Maior   Sexta-Feira, 30 de Outubro de 2020

Há coisas que nem deveriam ser uma obrigação e uma delas é a exigência para que as receitas entregues por médicos e odontólogos aos pacientes sejam legíveis. Mesmo assim, uma legislação do gênero foi apresentada na Câmara Municipal de Patos, aprovada e sancionada pelo Executivo. Apesar disso, uma ação do Sindicato dos Médicos da Paraíba acabou tornando o texto sem efeito.

O Pleno do Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.252, de 17 de outubro de 2019, do Município de Patos. O texto diz respeito à criação de normas para a expedição de receitas médicas e odontológicas de forma legível. A norma foi questionada pelo Simed com o argumento de que o projeto usurpou competência do Executivo. A relatora é a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

O texto dispõe que “é obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, nos postos de saúde, hospital, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Município”. Estabelece, ainda, que o profissional emitente da receita em desconformidade com o disposto na lei estará sujeito a multa no valor 500 UFIR’s, sendo o referido valor cobrado em dobro nos casos de reincidências.

O sindicato argumentou que a competência legislativa para regular a matéria é do Chefe do Poder Executivo, havendo violação ao princípio da separação dos poderes. A Lei teve seus efeitos suspensos por força de liminar. No julgamento do mérito, a relatora do processo entendeu que o Legislativo Municipal extrapolou sua competência legislativa, ao propor lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, violando a regra da separação de poderes.

Cabe recurso.

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