PGR denuncia Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo no inquérito sobre coação em processo

Por Luiz Vassallo - Metrópoles Quarta-Feira, 1 de Novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contrariou o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e decidiu abrir uma investigação sobre a juíza Ritaura Rodrigues Santana, de Campina Grande, acusada pelo Bradesco de executar uma condenação de R$ 16 milhões sobre o banco em uma ação que começou com o valor de R$ 159 mil.
A investigação tinha sido arquivada pela Corte de origem por falta de quórum. Para abrir a apuração, seriam necessários, no mínimo, dez votos dos 19 integrantes do TJPB. No entanto, cinco desembargadores se declararam suspeitos ou impedidos e um estava ausente na sessão. Mesmo assim, nove desembargadores haviam votado pela abertura da investigação.
Relator de um pedido do Bradesco para levar a investigação ao CNJ, o conselheiro Marcelo Terto, advogado indicado pela OAB ao órgão, afirmou que há indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar grave, além de crimes como concussão e corrupção passiva.
“A magistrada se limitou a simplesmente chancelar o laudo apresentado chamando e considerando que as contas apresentadas pela perita seriam boas contas. E homologou a quantia milionária sem qualquer cuidado”, disse o conselheiro.
O banco afirma que a juíza nomeou uma perita que nem sequer tinha habilitação para atuar na área. Essa profissional, segundo o Bradesco, apresentou cálculos estratosféricos de atualização de valores devidos na ação de um correntista que contestava cobranças irregulares em contratos de crédito.
A ação discutia cobranças indevidas entre 2009 e 2011. O banco afirma ao CNJ que a ação foi apresentada pela empresa correntista sem documentos essenciais que permitiriam o cálculo dos valores originais. A juíza nomeou uma perita que não tinha mais registro profissional para atuar na área de contabilidade.
Segundo o banco, a juíza calculou a atualização dos R$ 159 mil, valor também contestado pelo banco, em até 4% ao dia, quando a taxa máxima sobre esses valores em atualização seria de 1% ao mês. Nos cálculos do banco, os valores devidos seriam de R$ 375 mil.
Inicialmente, o cálculo levou à atualização do valor para R$ 6 milhões, em 2014, ano em que o banco foi condenado. Quando a sentença entrou em fase de execução, após derrota definitiva do banco no processo, em 2016, o valor subiu para R$ 11 milhões.
Para piorar a situação do banco, o autor da ação pediu à juíza, em 2017, que a sentença fosse executada em valor ainda maior, de R$ 15 milhões. A magistrada autorizou e deferiu o bloqueio dos valores. O débito só não foi levado a cabo porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um pedido urgente do banco para evitar a execução dos valores.
O advogado da juíza afirmou, durante a sessão, que o nome da contadora foi apresentado a ela pelo próprio cartório do Judiciário e que não caberia a ela aferir se a perita estava habilitada para exercer sua atividade. Ele subiu o tom e disse que se tratava de um “não processo” movido pelo banco que foi declarado revel — ou seja, parte que sequer se defende — pelas instâncias superiores. “Seis milhões ou 16 milhões para o Bradesco é nada. O dinheiro foi depositado há parte. Não há prejuízo algum”, afirmou.