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Nova regra para carregadores de carros elétricos: prédios terão que se adaptar com sistemas anti-incêndio

Por Cauã Tibúrcio   Sábado, 6 de Setembro de 2025

Foi aprovada no último dia 25 de agosto, pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-BM/LIGABOM), uma nova diretriz que determina que os prédios e edifícios terão que se adaptar com sistemas anti-incêndio e segurança reforçada para o carregamento de carros elétricos, veículos em crescente utilização no Brasil.

A nova norma nacional vai mudar as regras para recarga dos veículos em garagens residenciais e comerciais, começando a valer em até 180 dias.

Entre os principais pontos da diretriz está a proibição do uso de tomadas comuns. A recarga só será permitida com equipamentos nos modos 3 (wallbox) ou 4 (ultrarrápido), seguindo normas técnicas como NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.

De acordo com a diretriz, serão exigidos também:

  • Disjuntores identificados individualmente;
  • Botão de desligamento de emergência a no máximo 5 metros da vaga;
  • Sinalização clara nos pontos de carga.

Os prédios já existentes terão que se adaptar, conforme cronograma de cada estado. Para garagens externas, as regras previstas serão menos rígidas.

Já para os novos edifícios em construção, o pacote de segurança inclui:

  • Sprinklers automáticos;
  • Detectores de fumaça;
  • Ventilação forçada;
  • Estrutura com resistência ao fogo de pelo menos 120 minutos.

Segundo o LIGABOM, o objetivo é garantir a segurança e prevenir acidentes em áreas de recarga, que vem se tornando uma preocupação crescente com o uso de baterias de íon-lítio.

Por outro lado, o setor de mobilidade elétrica alerta para os altos custos das exigências, que podem atrasar a expansão da infraestrutura para recarga dos veículos no país.

  • Para ter acesso a diretriz completa, basta acessar aqui.
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