Lula defende soberania e democracia em pronunciamento do 7 de Setembro

Por Cauã Tibúrcio Sábado, 6 de Setembro de 2025
Foi aprovada no último dia 25 de agosto, pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-BM/LIGABOM), uma nova diretriz que determina que os prédios e edifícios terão que se adaptar com sistemas anti-incêndio e segurança reforçada para o carregamento de carros elétricos, veículos em crescente utilização no Brasil.
A nova norma nacional vai mudar as regras para recarga dos veículos em garagens residenciais e comerciais, começando a valer em até 180 dias.
Entre os principais pontos da diretriz está a proibição do uso de tomadas comuns. A recarga só será permitida com equipamentos nos modos 3 (wallbox) ou 4 (ultrarrápido), seguindo normas técnicas como NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.
Os prédios já existentes terão que se adaptar, conforme cronograma de cada estado. Para garagens externas, as regras previstas serão menos rígidas.
Segundo o LIGABOM, o objetivo é garantir a segurança e prevenir acidentes em áreas de recarga, que vem se tornando uma preocupação crescente com o uso de baterias de íon-lítio.
Por outro lado, o setor de mobilidade elétrica alerta para os altos custos das exigências, que podem atrasar a expansão da infraestrutura para recarga dos veículos no país.