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TCE-PB julga irregular escolha de empresa de transporte escolar da Prefeitura de Patos

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Sexta-Feira, 15 de Fevereiro de 2019

Reunida em sessão ordinária, na manhã desta quinta-feira (14), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Marcos Antônio Costa, julgou irregular o Pregão Presencial conduzido pela Prefeitura de Patos (Processo 07016/18), visando locação de veículos para atender transporte escolar ano passado, assim como, uma Dispensa – com o propósito de contratar, emergencialmente, empresa locadora de oito ambulâncias, manuseada pela Secretaria de Estado da Saúde (Processo 16941/17).

A análise se deveu ao procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, realizado pela Prefeitura Municipal de Patos, tendo por objeto a locação de veículos com motoristas para atender às rotas de transporte escolar conforme as necessidades da Secretaria de Educação do referido Município.

O Ministério Público de Contas do TCE-PB, em análise inicial dos autos, elaborou Relatório Técnico (fls. 207/211), apontando as seguintes irregularidades no processo N.º 07016/18 pelo auditor Luciano A. Farias:

• Não consta autorização por agente competente para a promoção da licitação, conforme exigido pela Lei 10.520/02 art. 3º, I – fls. 33-34;

• Não consta ampla pesquisa de mercado, em desacordo com art. 15, §1º e inciso IV do art. 43, ambos da Lei de Licitações.

• Consta termo de contrato ou instrumento equivalente, consoante art. 38, X, Lei 8.666/93 (fls. 194-204) – Porém com Termo de Contrato ilegível;

• Partes do Processo foram apresentados de forma parcial ou totalmente ilegíveis, como apresentado no relatório inicial (pág. 209) e no contrato (pág. 200 e item 17);

Ainda, conforme pontuou a auditoria (fl. 270), a defesa “traz aos autos apenas a Previsão de Preços por Rota, carecendo de dados fundamentais à análise do método de determinação dos custos como, por exemplo, parâmetros que permitam verificar se os custos envolvidos foram devidamente estimados, como o mês que serviu de base para a elaboração da planilha – Portaria 187/2018, como o tipo de combustível utilizado, o valor do litro de combustível, a referência de consumo médio por litro rodado, entre outros parâmetros imbricados aos métodos utilizados pela Administração para a determinação do custo.

Além disso, não traz qualquer comprovação sobre as “pesquisas em bancos de dados de preços” que foram utilizadas na confecção da Previsão supracitada”. Ou seja, a única referência utilizada pela comissão de licitação foi a revisão de Preços por Rota.

Além disso, o MPC-PB opinou pela : 1) Pela IRREGULARIDADE do Pregão Presencial, notadamente em razão da ausência da pesquisa de preços ou de medidas necessárias que pudessem cumprir a sua finalidade;

2) Aplicação de multa, com fulcro no art. 56 da LOTCE/PB, ao responsável, Sr. Dinaldo Medeiros Wanderley Filho.

A Prefeitura Municipal de Patos gastou mais de R$ 1 milhão com transporte escolar destinado a empresa que opera os serviços como mostra o Portal da Transparência(detalhes abaixo).

Total Empenhado(R$)

Total Liquidado(R$)

Total Pago(R$)

Total Saldo(R$)

A empresa contratada foi a Lubricar Comércio Atacadista de Peças e Acessórios para Veículos EIRELE – CNPJ – 27.202.849/0001-02, com sede em Campina Grande, com contrato firmado no valor de R$ 1.294.380,00, por um período de um ano.

Ocorre que a empresa vencedora é de propriedade de Marconi Pereira Nascimento, pai de Mayara Rangel do Nascimento, noiva do deputado federal André Amaral o qual o prefeito da cidade à época, Dinaldo Filho, anunciou apoio para as eleições de 2018.

Por incrível que pareça, consta em ata do pregão 01.005/2018 que a representante da empresa Lubricar, única presente a reunião de licitação, foi a própria noiva do deputado Mayara Rangel do Nascimento(Em anexo).

Outro fato a registrar, é que a empresa contratada foi a Lubricar Comércio Atacadista de Peças e Acessórios para Veículos EIRELE, no entanto, os veículos que fazem a rota do transporte escolar municipal, é da empresa Lubricom Comércio e Transporte LTDA, que também pertence aos pais da noiva de André Amaral, Marconi Pereira Nascimento e Michelle Rangel Nascimento, o que pode configurar uma terceirização da terceirização.

O caso foi denunciado ao Ministério Público Federal, órgão competente para apuar aplicação de verbas federais.

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