A Polícia Federal (PF) e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagraram operação, nesta quarta-feira, contra descontos indevidos em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Previsto em legislação, o desconto necessita de prévia autorização para ser realizado. Entenda a seguir como funciona e para que serve esta operação.
O desconto da folha de pagamentos do INSS em favor de entidades, como associações e sindicatos, é previsto em lei editada em 1991. A legislação prevê que essa mensalidade associativa só pode ser cobrada com autorização prévia de segurados.
O segurado que assim quiser pode optar por ter parcelas de suas mensalidades descontadas por entidades, que oferecem em troca benefícios como auxílios funerários, odontológicos e psicológicos, consultoria jurídica e academia.
No entanto, descontos indevidos são uma prática registrada ao longo de todos os governos. Para tentar sanar este problema, em 2019 foi editada uma medida provisória (MP), transformada em lei, que exigia que os descontos fossem revalidados pelas entidades recebedoras a cada três anos.
Com pressão de entidades sobre o Congresso, contudo, em agosto de 2022, essa exigência foi revogada por um trecho de outra MP.
Segundo dados do INSS, em dezembro de 2024, havia 41 entidades conveniadas que receberam R$ 290,8 milhões naquele mês. Elas informaram um universo de 7,263 milhões de filiados.
Do total, 11 estão citadas na operação Sem Desconto da Polícia Federal, deflagrada nesta quarta-feira e investiga irregularidades nos convênios.
Segundo os investigadores, o esquema funcionaria assim: as entidades descontavam irregularmente parte de mensalidades associativas — que são pagamentos recorrentes — aplicadas sobre benefícios previdenciários. Esses descontos não teriam sido autorizados pelos aposentados.
O desconto não autorizado pode acontecer por meio de acesso aos dados sigilosos de aposentadorias e pensões dos segurados. A prática também pode acontecer por meio da fraude da assinatura eletrônica e documentação de filiação do segurado à uma entidade como associações e sindicatos.
Para saber se houve desconto, é necessário acessar a conta no portal Gov.br e acessar o campo de extrato de benefício no aplicativo ou site do Meu INSS.
O extrato deve mostrar todos os descontos feitos na aposentadoria do segurado, identificando se foi por mensalidade associativa ou crédito consignado.Veja abaixo:
Caso não reconhça o desconto realizado no benefício, o segurado deve acessar o site ou aplicato do Meu INSS ou pela Central 135 e solicitar o serviço "excluir mensalidade associativa". Confira o passo a passo:
O Meu INSS também possibilita o serviço de bloqueio de novos descontos em seu site e aplicativo. Veja abaixo: