[VÍDEO] Motorista é flagrado estacionando em cima de faixa de pedestre elevada no Centro de Patos
Por Vicente Conserva - 40 Graus Segunda-Feira, 15 de Maio de 2023
As câmeras de videomonitoramento da Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STTrans) flagraram um motorista ousado estacionando sua camionete em cima de uma faixa de pedestre elevada localizada em frente a Rádio Arapuan FM na Rua Horácio Nóbrega, no Centro de Patos-PB.
A cena ocorreu neste domingo (14), às 19h20. As imagens mostram ainda que o motorista que não observou as leis de trânsito, caminha em cima da faixa fazendo o correto como pedestre. Ele atravessa toda a avenida e se dirige a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal.
A faixa de pedestres
A faixa de pedestres é essencial para a segurança do cidadão. Ela fornece ordem e deve ser respeitada. É dever do pedestre utilizar a faixa para realizar a travessia da via e do motorista dar a preferência de passagem ao pedestre.
É na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que se encontram as regras para o uso da faixa de pedestres. Nos artigos 182 e 183 do CDT, consta a proibição de parar em cima da faixa, sendo que, no artigo 183, está regulamentada a proibição da parada na faixa de pedestre mediante o semáforo.
Outras penalidades envolvendo a faixa de pedestres
Além da proibição de parar na faixa de pedestres, existem outras regras a serem seguidas envolvendo o mesmo dispositivo. São elas:
Estacionar na faixa (multa grave de R$ 195,23).
Ultrapassar sobre a faixa (multa gravíssima com agravante, o valor é de cinco vezes de R$ 293,47, totalizando R$ 1.467,35).
Fazer retorno em cima da faixa (multa gravíssima de R$ 293,47).
Deixar de dar preferência ao pedestre (multa grave ou gravíssima de R$ 195,23 a R$ 293,47)
Estacionar em Calçadas
No entanto, duas infrações pelo menos foram cometidas pelo condutor. Além de estacionar na faixa de pedestre o veículo foi colocado na calçada obstruindo a passagem de pedestres.
Essa é considerada uma infração de grau grave. Isso significa que o preço da multa por estacionar na calçada é de R$195,23 e serão descontados de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cinco (5) pontos. Além disso, você corre o risco de ter o veículo, seja lá de qual categoria for, guinchado e levado ao pátio.