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Sub-procurador emite parecer contrário a volta de Dinaldo Filho ao cargo de prefeito de Patos

Por Redação 40 Graus   Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2018

A Procuradoria Geral da República, em Brasília-DF, deu parecer contrário a volta de Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, do cargo de prefeito de Patos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado no Superior Tribunal de Justiça, em favor de Dinaldo contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que manteve as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao prefeito denunciado pela prática dos delitos de fraude em licitação, peculato e organização criminosa na Operação Cidade Luz que investiga crimes praticados por ele e mais 12 pessoas ligadas à sua administração em Patos.

O parecer foi emitido na última terça-feira, 09 de outubro, pelo subprocurador-geral da República, Nívio de Freitas Silva Filho, que dentre as suas alegações para não provimento do recurso, opinou que “não se vislumbra, na espécie, constrangimento ilegal, porquanto foram observados, para determinar as medidas cautelares diversas, os pressupostos enumerados na legislação de regência, demonstrando-se, a partir de dados concretos do processo, a necessidade das medidas para garantir a aplicação da lei penal, a tranquilidade da instrução criminal a defesa da ordem pública.

Para o sub-procurador, Nívio de Freitas, “as condutas delitivas inicialmente narradas acerca de negociatas envolvendo serviços públicos na cidade de Patos não parecem ter cessado após o período narrado na inicial, em julho de 2017, quando foi rescindido o contrato com a Enertec e com a Real Energy.

Narra a cota ministerial sobre os documentos apreendidos na Medida Cautelar n° 0000983-78.2018.815.0000, dentre os quais há um contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Patos e o posto Mastergás, também envolvido na organização criminosa denunciada, fl. 186/187.

A Mastergás foi, dentre os 17 (dezessete) postos existentes em Patos, a única licitante no Pregão Presencial n° 30/2018, para fornecimento de combustível em Patos.

O edital desse pregão foi lançado em 18/07/2018; a sessão de julgamento do edital somente ocorreu em 31/07/2018. Mas, em 23/07/2018, ou seja, antes da sessão de julgamento, o prefeito Dinaldinho é informado pelo Secretário de Administração, que o problema de abastecimento dos veículos da Prefeitura foi resolvido, podendo todos irem para o posto Mastergás. Assim como pelo denunciado que se encontra preso, Múcio Sátyro Filho, que igualmente informa ao prefeito que resolveu o problema do combustível e que tinha saído de lá naquele momento.

Os mandados de Busca e Apreensão e o de Prisão extraídos da Medida Cautelar referida foram cumpridos em 02/08/2018, ou seja, 10 (dez) dias antes, os envolvidos na organização criminosa ainda estavam agindo em continuidade delitiva para fraudar a administração. Esta conduta criminosa reiterada, num primeiro momento, demonstra a necessidade da medida cautelar para fazer cessar a prática dos ilícitos em face da coisa pública”, conclui Freitas.

O sub-procurador também entendeu que “a revogação das seguintes medidas cautelares – suspensão do exercício do cargo de prefeito; comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; proibição ao acesso à sede da Prefeitura, às respectivas Secretarias Municipais, e Comissão Permanente de Licitação; proibição de ausentarem-se do Estado da Paraíba sem prévia autorização desta relatoria – não deve ser chancelada, uma vez que, embora se trate de medida extrema, o agente público, consoante demonstrado, tem, de forma reiterada, a partir de seu cargo público e influência, praticado os mais variados delitos”.

Ele entende que “caso não seja afastado do cargo que ocupa cautelarmente e aplicadas as demais medidas relacionadas, haverá risco de que o recorrente se valha novamente do cargo e influência, como o fez antes, sem nenhum cuidado com a coisa pública, para a prática delitiva, que poderá trazer mais danos ao Município, ente que, geralmente, não dispõe de muitos recursos e aparelhamento para cumprir o seu mister.”

E mais: “o envolvimento dos denunciados em tratativas e fraudes licitatórias que beneficiariam a empresa Viaplan Engenharia Ltda, em troca de vantagens indevidas, revela a impossibilidade de permanência nos cargos, de forma a acautelar a ordem pública. Verificada a necessidade de apuração de delitos supostamente cometidos pelos denunciados, sua permanência nos cargos possibilitaria a reiteração das condutas e a indevida interferência na instrução criminal, devendo-se resguardar nesse momento o interesse público".

Os trâmites

O prefeito Dinaldo Filho (PSDB) foi afastado do cargo em decorrência dos desdobramentos da Operação Cidade Luz e na tentativa de retornar ao cargo impetrou Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça.

Após a autuação do Habeas Corpus, o relator do processo em Brasília, ministro Feliz Fisher, determinou a intimação do Tribunal de Justiça da Paraíba para prestar informações sobre o caso. Recebida a manifestação do TJPB, o Ministro Felix Fisher abriu vistas ao Ministério Público federal que deu parecer pelo não conhecimento do Habeas Corpus e pela manutenção das medidas cautelares aplicadas ao prefeito afastado.

Com a manifestação do Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça poderá julgar o Habeas Corpus nos próximos dias e decidir se Dinaldo volta ou não ao comando da Prefeitura Municipal de Patos.

Esse processo de Habeas Corpus que tramita em Brasília é diferente do recurso apresentado por Dinaldo no próprio Tribunal de Justiça da Paraíba (que é um agravo) e está previsto para ser julgado no próximo dia 24 de outubro pelo próprio TJPB.

 

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