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STF tem 2 votos para manter decisão que permite Testemunha de Jeová recusar transfusão de sangue

Por Carta Capital   Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025

O STF tem três votos para manter, sem alterações, a decisão que assegura a Testemunhas de Jeová o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue.

A Corte analisa embargos de declaração apresentados pelo CFM, e três ministros já votaram contra o recurso - o relator, Gilmar Mendes, a ministra Cármen Lúcia, e o ministro Alexandre de Moraes.

STF julga recurso sobre negativa de transfusão de sangue por Testemunha de Jeová.(Imagem: Freepik)
A deliberação ocorre no plenário virtual e deve ser concluída em 18 de agosto. O recurso busca reverter entendimento firmado pela Corte em setembro de 2024, quando foi reconhecido que pacientes que professam essa fé podem recusar transfusões e que o Estado deve oferecer alternativas disponíveis no SUS, mesmo que seja necessário encaminhamento para outras localidades.

Para o Tribunal, a liberdade religiosa pode justificar o custeio, pelo Poder Público, de tratamentos diferenciados.

Dois casos, um precedente de alcance nacional

A tese foi fixada no ano passado a partir de duas ações. Na primeira, a União foi condenada a arcar com cirurgia de artroplastia total em outro Estado, já que no Amazonas não havia a versão do procedimento sem transfusão.

Na segunda, uma paciente encaminhada para cirurgia cardíaca em Maceió/AL teve o atendimento recusado ao não assinar termo que permitia eventual transfusão. Foi nesse processo que o CFM apresentou recurso, pedindo que a decisão passasse a contemplar hipóteses de risco iminente de morte, quando não há tempo para encaminhamentos, e casos em que não seja possível obter consentimento formal do paciente.

A entidade argumenta que, sem essas ressalvas, médicos podem enfrentar processos mesmo agindo de acordo com padrões técnicos e éticos. Como a decisão tem repercussão geral, ela serve de parâmetro para todo o Judiciário.

Voto do relator

Para Gilmar Mendes, o CFM não tem legitimidade para apresentar o recurso por não integrar a relação processual. Além disso, concluiu que as preocupações levantadas já estão contempladas na tese atual.

Assim, votou por não conhecer dos embargos. O ministro destacou que, em situações de risco de vida, cabe ao profissional agir com diligência, adotando técnicas compatíveis com as crenças do paciente.

Cármen Lúcia e o ministro Alexandre de Moraes acompanharam integralmente o voto.

 

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