FIP esclarece que parceria firmada com a Prefeitura de Patos para reforma de UBS’s foi legal
Por Redação 40 Graus Quarta-Feira, 7 de Novembro de 2018
As Faculdades Integradas de Patos(FIP), por meio da sua Fundação Francisco Mascarenhas, em resposta a notícia dando conta que o Ministério Público Estadual abriu inquérito civil para investigar uma parceria público-privado entre a Prefeitura Municipal de Patos e as Faculdades Integradas de Patos – FIP, feita ano passado, que visava reformar várias unidades básicas de saúde (UBS) do município que se encontravam com as instalações físicas comprometidas, enviou-nos uma nota de esclarecimento, para afirmar que o convênio foi legal e dentro dos parâmetros exigidos.
FUNDAÇÃO FRANCISCO MASCARENHAS
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Assessoria Jurídica da Fundação Francisco Mascarenhas tomou ciência pela imprensa que o Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para investigar uma parceria público-privado entre o Município de Patos e as Faculdades Integradas de Patos – FIP.
A instituição vem esclarecer pontos levantados no referido inquérito:
1 - Que o Município de Patos propôs ação de execução fiscal com o fim de obter os créditos na dívida ativa.
2 – Que a Fundação Francisco Mascarenhas em outra ação levantou vários vícios na certidão da dívida ativa, bem como levantou a questão da imunidade tributária, por ser uma fundação sem fins lucrativos.
3 – Que desde a gestão da ex-prefeita Francisca Motta já estava sendo elaborado um termo de compromisso e transação e confissão de dívidas.
4 - Outrossim com o afastamento da ex-prefeita Francisca Motta, o prefeito interino LENILDO MORAIS em comum acordo com a Fundação Francisco Mascarenhas firmaram o termo de compromisso e transação e confissão de dívidas, uma vez que existia 02 ações em trâmite, pois era discutido a legalidade, bem como os valores do débito fiscal.
5 – Que a Fundação Francisco Mascarenhas assumiu o ônus de pagar o valor de R$ 2.841.087,92, o que desde a assinatura do termo de compromisso e transação e confissão de dívidas vem cumprindo integralmente com sua parte do acordo, conforme será provado com a juntada de documentos comprobatórios.
6 – Que a transação foi de grande valia para o Município, pois passou a receber recursos que estavam sendo discutidos sua validade ou não, bem como realizou parcerias importantes para o Município junto a Fundação Francisco Mascarenhas, onde está sendo beneficiados tanto a parte de infra estrutura, como a saúde, trazendo benefícios importantes para o Município de Patos- PB.
7 – Ademais, a transação é um negócio jurídico pelo qual, no Direito das obrigações, os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la mediante concessões recíprocas para pôr fim ao pleito.
8 – O novo Código de Processo Civil prioriza a tentativa de que as próprias partes solucionem o litígio, o qual foi feito dentro dos processos judiciais em tramitação, e não ao arrepio da lei, ou às escuras como o portal de notícia deixa a entender para seus leitores.
A Fundação Francisco Mascarenhas realizará seus esclarecimentos e, com certeza, esse inquérito será arquivado, uma vez que o entendimento do Excelentíssimo Senhor Dr. Promotor não é o entendimento majoritário das cortes de justiça, uma vez que, a transação foi realizada no âmbito de um processo judicial.
Assessoria Jurídica
O inquérito na verdade, não tem as FIP como investigada, e sim é contra o gestor Dinaldo Filho, prefeito à época, bem como o ex-procurador Claudinor Lucio de Sousa Junior. Cartaxo resolveu instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL com vistas a verificar a ocorrência ou não de ato(s) atentatórios ao patrimônio público e/ou ato(s) de improbidade administrativa, acerca dos fatos descritos nos autos.
Não existem muitos detalhes com relação a denuncia formulada, mas o promotor usou como parâmetro de investigação a Lei Federal n.º 8429/92 – Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 10 declara que "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei" e o art. 11 dispõe que “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade as instituições”;
O convênio permitiu a reforma de algumas unidades a exemplo da UBS Aderbal Martins de Medeiros que foi reinaugurada em 11 de setembro do ano passado, depois de passar por um trabalho de reforma de seu espaço físico.
Até hoje não se sabe ao certo quantos prédios passaram por reformas e quanto foi gasto nelas.