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Vereadora pede arquivamento de denúncias contra Dinaldinho e Bonifácio por perda de prazo na investigação na Câmara

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Quarta-Feira, 24 de Abril de 2019

A vereadora Lucinha Peixoto(PC do B), relatora da Comissão Processante que analisava o pedido de cassação do prefeito afastado Dinaldo Medeiros Wanderley Filho(PSDB) e do ex-vice-prefeito interino Bonifácio Rocha(PPS), apresentou nesta terça-feira(23), na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Patos, o seu voto no qual pede o arquivamento da investigação.

A comissão processante, formada pelos vereadores Kleber Ramon da Silva (PTN), presidente, Lucinha Peixoto (PC do B), relatora, e Ederlan Goia (PV), membro, teria um prazo de 180 dias para análise da matéria, segundo entendimento da relatora com base no que preceitua a Constituição Federal.

No entanto, no dia 3 de abril, o então presidente da Casa Juvenal Lúcio de Sousa, vereador Sales Junior(PRB), enviou ofício(em anexo na foto) para o presidente da Comissão, Ramon Pantera, pedindo a devolução do processo alegando que o prazo para investigação de 90 dias, com base no Decreto Lei 201/67, Art. 5, VII, já havia espirado, e que portanto, a Comissão Processante deveria ser dissolvida.

De acordo com a vereadora Lucinha, o prazo só encerraria no dia 27 de maio com base no prazo de 180 dias previstos na Constituição. A parlamentar disse também que a decisão foi contra a sua vontade.

A relatora alegou em seu voto que apesar do seu entendimento ser de o prazo de 180 dias, ele preferiu acatar o pedido do presidente e votar pelo arquivamento que poderá ser seguido ou não pelos outros membros da Comissão que deverão proferir seus votos posteriormente.

Oficio

O pedido de investigação e de cassação foi protocolada ano passado pelo advogado Claudinor Lúcio de Sousa Júnior, no dia 28 de novembro de 2018, e apurava a denúncia de crime de responsabilidade político administrativa pelo então prefeito e seu vice.

Já o autor da denúncia, Claudinor Lúcio de Sousa Júnior, comentou que o processo de investigação da Câmara se trata de um processo mais político do que jurídico e que função dele, de não se calar, foi feita.

Para o advogado Claudionor Lúcio, o decreto Lei 201 é de 1.967, cujo prazo não deveria se sobrepor ao prazo de 180 dias posterior estipulado pela CF que é de 1.988. “Logo, a constituição superou o decreto. Assim como pela lei regimental o prazo é de 180 dias”, disse ele.

Para o advogado, esse relatório poderia ter sido derrubado pelos membros da comissão processante que poderiam votar e fazer maioria pra seguir em frente.

Ele ressaltou ainda que o prazo do processo de impeachment da presidenta Dilma Roussef foi de 180 dias.

Trâmites legais

Caso os dois vereadores da Comissão Processante optem pelo arquivamento, o processo é extinto e não precisa ir a votação em plenário. Caso contrário, a investigação segue para o plenário que por maioria simples pode continuar ou não com o processo que precisa de 12 votos favoráveis para cassar o prefeito afastado.

Como Bonifácio Rocha havia renunciado ao mandato, caso o processo prossiga na Casa, de qualquer forma seria arquivado por perda de objeto da denúncia já que ele não é mais prefeito.

LEIA ABAIXO TODO O RELATÓRIO

 

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