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[EXCLUSIVO] Justiça determina soltura, em Patos, da cigana presa acusada de extorsão e estelionato por ler mãos

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Segunda-Feira, 13 de Outubro de 2025

Quatro dias após ser presa, na última quinta-feira (09), de forma preventiva por acusação de extorsão e estelionato por ler mãos, a cigana Rosineide Pereira, 59 anos, teve sua prisão preventiva revogada, nesta segunda-feira (13), após decisão do juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, da Vara Única de Imaculada, pertencente a Comarca de Água Branca-PB, o mesmo que determinou sua prisão no dia 28 de fevereiro de 2024, por considerá-la foragida.

O caso da cigana Rosineide ganhou grande repercussão após veiculação de matéria neste domingo último, pelo Portal 40 Graus que contou toda a história que envolve acusações por crimes graves previstos no Código Penal, mas também um misto de preconceito e desrespeito às tradições milenares do povo cigano.

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O Núcleo Jurídico Francisca Vasconcelos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Patos, que vem acompanhando o caso desde que tomou conhecimento na última semana, através da advogada Danielle Marinho, recebeu nesta manhã a decisão de revogação da prisão preventiva com respectivo Alvará de Soltura que fora cumprido no início da tarde conforme acompanhou nossa reportagem da porta do Presídio Regional Feminino de Patos de onde a cigana saiu pelo portão da frente. A advogada e presidente do CMDM, Samara Oliveira, esteve acompanhando o cumprimento do Alvará de Soltura.

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Bem em frente ao portão mostrando ansiedade e profundo alívio, estavam dois de seus três filhos, Françoir Targino Pereira e Francisco Tiago Targino que não contiveram a emoção de verem sua mãe sair de trás das grades. O choro tomou de conta da família que esperava por esta decisão desde o dia da prisão de dona Rosineide.

A decisão do magistrado foi tomada após manifestação do Ministério Público Estadual, neste domingo, através do procurador Dário Ribeiro Gomes, sob o argumento de que a “denunciada ostenta residência fixa, bons antecedentes e comorbidades de saúde (doença cardíaca).”

O Ministério Público se manifestou pela incontinenti citação pessoal da ré e prosseguimento da persecução penal e pela SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA pelas medidas cautelares diversas da prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, entre as quais: I) o comparecimento em juízo, no prazo e nas condições fixadas, para informar e justificar atividades e endereço – medida que pode ser cumprida perante o Juízo de seu domicílio.

Diante de tais alegações, o juiz assim determinou:

3.1. REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor do(à)(s) custodiado(a)(s), ao tempo em que lhe

a cumulada com medidas cautelares diversas CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA da prisão, sem o pagamento de fiança. No entanto, A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA FICARÁ CONDICIONADA A CITAÇÃO formal nestes autos, bem como ao FORNECIMENTO DO ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA E/OU DE TRABALHO ATUALIZADO(S) do(a) ré(u), juntamente com o seu CONTATO TELEFÔNICO, vindo, posteriormente, a promover eventual atualização, notadamente em caso de mudança. Intime-o(a) para tal desiderato, fazendo constar, no alvará, que o descumprimento de qualquer uma das mencionadas medidas cautelares acarretará a revogação da liberdade aqui concedida, com a consequente decretação de nova prisão preventiva.

O magistrado ainda condicionou a liberdade provisória ao cumprimento das seguintes medidas cautelares:

I - proibição de aproximação de 500 (quinhentos) metros e de manter contato com eventual(ais) vítima(s) e testemunha(s), bem

como dos familiares desta(s);

II - proibição de ausentar-se da Comarca de seu domicílio por período superior a 15 dias, sem prévia comunicação e autorização

deste juízo;

III – Proibição de frequentar bares, prostíbulos, e casas de jogos;

IV - Comparecimento mensal (até o dia 05 de cada mês), em cartório do juízo do seu domicílio, para assinar frequência e

justificar suas atividades;

V - Comparecimento pessoal a todos os atos do processo para os quais seja intimado(a).

A reportagem acompanhou este momento da família em entrevista ao filho Francisco Tiago Targino e a sua mãe.

Como se deu todo o caso

O caso que teve início há quatro anos. A suposta vítima, Jacilene Gomes de Meneses, afirmou que em julho do ano de 2021, "a acusada a abordou dizendo que estava acometida de trabalhos espirituais realizados pela amante do marido, e lhe induziu ao pagamento de R$ 2.000,00, a fim de combater o mal supracitado.”

Já Rosineide diz que fora procurada por uma mulher para que ela lesse suas mãos. O trabalho foi contratado por 2 mil reais na cidade de Imaculada-PB, sendo ainda a mulher orientada a acender umas velas e fazer orações.

Pouco tempo depois, mostrando-se talvez arrependida, a mulher procurou a Delegacia de Polícia Civil da cidade, na pessoa da delegada Dacinaura Alves de Assis, dizendo ter sido enganada e extorquida. A delegada então abriu inquérito para apurar o caso.

Apesar de negar que teria praticado ato ilícito, como estelionato e extorsão através de ameaças para pagamento, pela contratante, de quantia no valor de mais R$ 900,00 sob ameaça de fazer outro trabalho espiritual para prejudicar o filho, Rosineide ainda chegou a devolver a quantia de R$ 2 mil paga pela suposta vítima anteriormente.

Durante dois anos, Rosineide não foi mais localizada, o que fez o inquérito transcorrer no âmbito da Polícia Civil e Ministério Público sem que ela tivesse chances de se defender, pois não tinha conhecimento que estava respondendo na Justiça pelos crimes a ela imputados.

Somente em fevereiro de 2023, é que o magistrado acolheu a denúncia feita pela promotoria depois de muito protelar com a suspensão da ação que a acusa de cometer crime de extorsão, previsto no artigo 158, da Lei 2.848, do Código Penal Brasileiro e de estelionato, artigo 171, também no CP, punidos com pena de reclusão superior a quatro anos.

A advogada de defesa, Danielle Marinho, conversou com a reportagem do Portal 40 Graus e expressou seu desejo de dever cumprido e de justiça sendo feita. Ela garante que sua cliente não cometeu nenhum ilícito e que apenas exerceu sua tradição cigana passada de mãe para filha.

Dona Rosineide Pereira agora seguirá em liberdade respondendo todas as acusações, mas no seio familiar.
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Publicado em Segunda-Feira, 13 de Outubro de 2025
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