Na ONU, Trump diz que teve 'química excelente' com Lula e afirma que os dois se reunirão

Por Vicente Conserva - 40 graus Segunda-Feira, 22 de Setembro de 2025
O prefeito de Patos, Nabor Wanderley, anunciou, através de DECRETO MUNICIPAL Nº 115/2025, publicado no Diário Oficial do Município do último dia 17, a desapropriação de um terreno situado no Loteamento Tiradentes, localizado às margens da Avenida Lagoa dos Patos, a fim da construção do Parque Municipal da Criança.
O imóvel urbano com área de 28.601,58 m², é de propriedade do empresário Luiz Guedes Sobrinho e sua esposa Maria do Socorro Rocha de Medeiros Guedes.
Um sonho antigo da sua gestão, o Parque atende à política implantada anos atrás no município em favor da primeira infância por meio do Programa PAI.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, Imóvel Urbano com área de 28.601,58 m², que compreende PARTE, ou seja, a ser destacada do Lote 01, da quadra B, do Loteamento Tiradentes, neste município, de propriedade do Sr. Luiz Guedes Sobrinho (CPF 020.735.874-53) e sua esposa Maria do Socorro Rocha de Medeiros Guedes (CPF 020.735.874-53 , conforme Matrícula Registral de Nº 57.741 no Cartório de Imóveis de 1º Oficio da cidade de Patos(Carlos Trigueiro).
§ 1º. A área desapropriada está distribuída da seguinte forma:
a) Um terreno próprio para construção com frente para o norte e sito na Rua Tiradentes, nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, encravado no Loteamento Tiradentes, e por se tratar de
PARTE DO LOTE 01, a área desapropriada, tem como limites ao Norte: 141,00 m com a Rua Tiradentes; Sul: com a meia areia do Rio Espinharas; Leste: 213,00 m com o remanescente do lote 01 da Quadra B; Oeste: 164,00 m com área de José Leite da Nóbrega, atualmente com a Av Lagoa dos Patos; Área Total de 28.601,58 m² - delimitada conforme memorial descritivo e mapa anexo (Anexo I), que passam a integrar o presente decreto.
§ 2º. A área desapropriada, segue discriminada nos MAPA e Memorial Técnico Descrito, revisados pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO - SPU, com cópia anexa a este Decreto.
§ 3º . O remanescente do lote permanecerá na posse e propriedade do expropriado.
Art. 2º. O objetivo da desapropriação destina- se a permitir à Municipalidade promover à implantação da área de convivência, Parque Municipal da Criança, constituindo-se obra de relevante utilidade pública.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a realizar e promover todos os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da desapropriação prevista neste decreto, com pedido de imissão imediata na posse, por motivo de urgência.
Art. 5º. As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta de dotação prevista no orçamento, suplementares, se necessário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.