O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) apresentou nesta quarta-feira junto com o governo um novo plano para ressarcir aposentados e pensionistas da fraude dos descontos indevidos que acontecem desde 2019.
Diversos órgãos estão em um acordo para a execução do novo acordo, além do INSS, a AGU (Advocacia-Geral da União), o Ministério da Previdência Social, a DPU (Defensoria Pública da União), o MPF (Ministério Público Federal) e o CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) de reúnem para tal.
O governo estimou que o valor que será devolvido é estimado em R$4 bilhões, um valor menor que o estimado antes.
A expectativa é de que o reembolso comece no dia 24 de julho, um acordo já concluído do INSS, AGU e o Supremo Tribunal Federal (STF), segundo esses, a devolução será integral e de crédito extraordinário.
No entanto, a devolução terá que ser corrigida pela inflação que foi acumulada desde o mês dos descontos até a data do pagamento.
O crédito extraordinário, foi uma decisão da AGU que foi apresentada ao STF, segundo o órgão, é necessário a abertura para pagamento de recursos que não estão previstos no orçamento.
Os aposentados que tiveram os descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 (prazo de cinco anos) terão o ressarcimento administrativo, o que prevê o acordo.
Se o beneficiário não aderir a esse acordo, pode buscar uma via judicial. Pelo contrário, ao aderir, o beneficiário deixa seu direito de ação contra o INSS.
A União e a Justiça Federal, bloquearam os recursos envolvidos no esquema e os sócios ligados a eles. A quantia dos valores desviados chega a R$2,8 bilhões.
O INSS irá adotar medidas para trazer a responsabilização integral dessas entidades, o que prevê o acordo.
Para a prevenção de novas fraudes no Instituto, o INSS fará novas normas e procedimentos, principalmente no que se refere a descontos de aposentados.
O acordo da AGU, informa que o INSS havia recebido R$3,6 milhões de contestações, quase 60% delas ficaram sem respostas das entidades associativas.
Os 828 mil casos que receberam respostas das entidades, já estão sob analise e por enquanto, não será incluído no cronograma do ressarcimento. O acordo para ser ressarcido administrativamente é benéfico para o grupo que não teve retorno.
O pacto prevê ainda a definição de outras situações de devolução, que poderão ser definidas em acordo comum entre as partes, a partir da análise das respostas das entidades, em casos como de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS.
Os pedidos que não precisarão fazer o pedido, serão beneficiários indígenas, quilombolas ou com mais de 80 anos, pois o governo entende como casos de “presunção de exigência”.
Contestação e devolução