UNIFIP é condenada a indenizar professora em quase R$ 100 mil por dispensa discriminatória
Por Jozivan Antero - Polêmica Patos Sábado, 25 de Abril de 2026
A Justiça do Trabalho condenou o Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda., mantenedor das UNIFIP, ao pagamento de indenização à professora Alana Candeia de Melo, após reconhecer que sua dispensa ocorreu de forma discriminatória, motivada por sua condição familiar.
A decisão foi proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000688-52.2025.5.13.0016, pela Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, unidade que integra o Projeto Equaliza Sertão, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Na sentença, o juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela professora e condenou a instituição ao pagamento de R$ 84.044,52, valor que inclui a remuneração em dobro pelo período de afastamento e indenização por danos morais fixada em R$ 50.000,00.
Segundo a decisão, a Justiça entendeu que a demissão não decorreu de simples reestruturação administrativa, como alegou a instituição, mas de retaliação relacionada ao fato de Alana ser irmã de empregado investigado por supostas fraudes internas.
O magistrado destacou declarações públicas atribuídas ao Reitor da instituição, João Leuson, nas quais teria sido indicado que as demissões alcançariam pessoas com “ligação” ou “dado familiar” com o investigado. Para a Justiça do Trabalho, essa motivação configurou prática discriminatória vedada pela Lei nº 9.029/1995, que proíbe discriminação no acesso ou manutenção do emprego por motivo de situação familiar.
A sentença também reconheceu que a professora sofreu dano moral em razão da exposição pública do caso, especialmente porque sua imagem teria sido associada, de forma indevida, a fatos graves investigados no âmbito da instituição. O juízo classificou a ofensa como de natureza grave, levando em consideração a repercussão social, o abalo à honra profissional da docente e a ausência de prova efetiva da alegada reestruturação administrativa.
Entenda o caso
Alana Candeia de Melo exercia a função de professora universitária nas UNIFIP e foi dispensada sem justa causa após a divulgação de investigações internas envolvendo supostas fraudes na instituição.
Na ação trabalhista, a professora sustentou que não foi desligada por motivo técnico, financeiro ou administrativo, mas por ser irmã de pessoa investigada. A defesa da instituição alegou que a dispensa teria ocorrido dentro de um processo de reestruturação administrativa.
Ao analisar as provas, a Justiça do Trabalho concluiu que a tese da reestruturação não foi comprovada. A sentença destacou que a instituição não apresentou documentos internos, atas ou estudos técnicos que justificassem a dispensa da professora. Também foi considerado relevante o fato de outros irmãos terem sido desligados no mesmo contexto, o que, segundo o juízo, reforçou a conclusão de que houve direcionamento familiar nas demissões.
Com base nesse conjunto probatório, a Justiça declarou a nulidade da dispensa discriminatória e condenou a instituição ao pagamento da remuneração em dobro do período de afastamento, além de indenização por danos morais.
Possível precedente para outros irmãos demitidos
A decisão pode representar um importante precedente para os demais irmãos que, segundo consta na própria sentença, também teriam sido desligados ou levados a deixar a instituição no mesmo contexto.
O ponto central da decisão é que a Justiça reconheceu a ilicitude de demissões motivadas por vínculo familiar, especialmente quando o empregador presume culpa, omissão ou responsabilidade de um trabalhador apenas por seu parentesco com pessoa investigada.
Assim, caso outros irmãos tenham sido demitidos em circunstâncias semelhantes, a sentença poderá servir como referência jurídica e probatória para novas ações, sobretudo porque o juízo reconheceu que a dispensa de membros da mesma família, em curto intervalo de tempo, afastou a aparência de reestruturação impessoal e revelou possível discriminação por situação familiar.
Atuação jurídica
A reclamação trabalhista foi conduzida em favor da professora Alana Candeia de Melo, tendo a sentença registrado a atuação do advogado Taciano Fontes como patrono da autora.
Conforme informado pela defesa da professora, o advogado Adelmo Júnior também participou dos trabalhos jurídicos relacionados ao caso, colaborando na construção da atuação que resultou no reconhecimento judicial da dispensa discriminatória.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.