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Prefeita Rosalba Motta afirma que vai recorrer da decisão de condenação por improbidade

Por Assessoria   Quinta-Feira, 7 de Maio de 2020

A prefeita de São José do Bonfim-PB, Rosalba Motta, posicionou-se através de sua assessoria sobre ação condenatória por improbidade administrativa julgada na 4°Vara Mista de Justiça de Patos-PB, e proferida no último dia 2 de maio, pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que entendeu em sua decisão que a gestora promoveu promoção pessoal através de exemplares de uma revista informativa distribuída no Município, mas divulgada nesta quarta-feira (6).

As penalidades foram desde suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no valor de quatro vezes o valor de sua remuneração a época dos fatos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

De acordo a ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a prefeita publicou 300 exemplares de uma revista contendo 12 páginas, dando conta de obras e atividades em sua gestão, porém, a realidade é que os folhetos possuíam claro intuito de promoção pessoal da gestora, contrariando os princípios que regem a Administração Pública nos quesitos de legalidade e publicidade.

A defesa da prefeita Rosalba Motta revelou que respeita a decisão, mas não concorda com a posição da magistrada, por não levar em conta que: “a revista informativa foi paga com recursos próprios e não públicos; também mostrava as ações de todas as secretarias e com a imagem de todos os secretários; e a partir do momento em que a prefeita cumpre seu papel estando sempre presente no município, não teria como desligar e ou ocultar ou a imagem dela nessas ações registradas.”

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Os advogados de defesa da prefeita ainda alegam que não houve configuração de ato de improbidade administrativa, pois a gestora não realizou atos de promoção pessoal. Além disso, segundo a defesa, os folhetos são meramente informativos e custeados com recursos privados.

Quanto ao uso da imagem de uma casa de taipa de uma cidadã do município, que foi instrumento da ação impetrada, a defesa entende que: “se trata bem evidente que a casa da imagem era de uma pessoa que estava cadastra no Programa da FUNASA, no qual foram beneficiadas 16 famílias no município onde onze (11) unidades foram construídas na primeira etapa e cinco (05) unidades foram construídas na última etapa, na qual inclui a casa da foto que seria construída (atendida pelo projeto) posteriormente entre as casas da segunda etapa. A defesa reforça que as fotos no informativo em questão era uma forma ilustrativa de mostrar o Programa da FUNASA no município de São José do Bonfim.”

Finalizando, a defesa faz lembrar que a cidadã que teve a casa de taipa fotografada e postada no informativo, já recebeu a sua casa de alvenaria, construída pelo programa da Funasa, através do seu cadastro como beneficiaria na lista do município. Desse modo demonstrando assim que a denúncia não tinha fundamento. A prefeita sempre presou pelas suas postagens e informações de todas as ações do município. Testemunha maior só mesmo a população que conhece o trabalho da prefeita juntamente com toda sua equipe de trabalho, e por isso corpo jurídico que compõe a Defesa da Prefeita vai recorrer da decisão.

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