Luiz Couto apresenta PL que cria Protocolo de Atendimento Humanizado às mulheres vítimas de violência
Por Assessoria Quarta-Feira, 4 de Fevereiro de 2026
Foi apresentado nesta quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, o PL nº 260/2026, de autoria do deputado Luiz Couto, do deputado Alexandre Lindenmeyer e outros parlamentares, que institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado em todo o país pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que realizam esse atendimento.
Por que o projeto é estratégico
O texto reconhece que o primeiro contato da vítima com o Estado costuma ocorrer na delegacia — e que a qualidade do acolhimento pode determinar se a mulher seguirá com o registro e a busca por proteção. Ao mesmo tempo, aponta que ainda existem práticas muito diferentes entre unidades e entes federativos, gerando discrepâncias no atendimento e na proteção.
Na prática, o PL propõe um padrão mínimo nacional: onde quer que a mulher esteja, ela deve encontrar respeito, empatia, acolhimento, segurança e encaminhamento efetivo.
O que o PL estabelece
A proposta cria um protocolo com foco em acolhimento digno e eficiente, proteção e atendimento integral às mulheres em situação de violência, aplicável tanto nas DEAMs quanto em outras unidades policiais.
Entre os objetivos centrais, o texto destaca:
• Atendimento humanizado, célere e sigiloso;
• Respeito à integridade física, psíquica, moral e sexual;
• Evitar a revitimização (repetição desnecessária do relato);
• Padronizar procedimentos nas unidades e integrar a rede de proteção.
Princípios: atendimento com dignidade, sigilo e prioridade
O PL determina que o atendimento humanizado deve seguir princípios como:
• dignidade da pessoa humana;
• igualdade de gênero e não discriminação;
• confidencialidade e sigilo;
• prioridade e celeridade;
• empatia, acolhimento e escuta ativa;
• proteção integral à mulher e a seus dependentes.
Como funciona na ponta: roteiro mínimo de procedimentos
Um dos diferenciais do projeto é detalhar um roteiro mínimo padronizado para o atendimento, incluindo:
1) Recepção e acolhimento
• atendimento imediato, sem necessidade de agendamento;
• local reservado e seguro, sem presença do agressor;
• tratamento respeitoso, sem falas culpabilizadoras;
• sempre que possível, atendimento por policial do sexo feminino.
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2) Escuta e registro do relato
• escuta ativa, sem interrupções desnecessárias;
• evitar que a vítima repita a narrativa para diferentes servidores;
• registro claro, com as palavras da vítima, e garantia de sigilo.
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3) Avaliação de risco e medidas protetivas
• avaliação imediata do risco de nova agressão e encaminhamento das medidas cabíveis.
Implementação com respeito às realidades locais
O texto prevê que Estados e Distrito Federal poderão adaptar o protocolo, desde que preservados os objetivos e princípios definidos na lei — garantindo unidade nacional sem ignorar especificidades regionais.
Com a apresentação realizada em 04/02/2026, o projeto inicia sua tramitação e debate nas instâncias competentes da Câmara, com potencial de fortalecer a rede de proteção e elevar o padrão de atendimento policial às mulheres em situação de violência em todo o país.