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Juiz aumenta multa para R$ 300 mil por qualquer ato político dos candidatos Wenceslau e Jarbas, em Teixeira

Por Assessoria   Quinta-Feira, 12 de Novembro de 2020

O juiz Eleitoral da 30° Zona Eleitoral, Carlos Gustavo, acatou pedido da Coligação “Pra Teixeira Seguir em Frente” em face de Wenceslau Souza Marques, Francisco Jarbas Pereira de Oliveira e Coligação “O povo é quem quer”, em razão do total descumprimento da Ordem Judicial de se abster em realizar eventos políticos proferido por esse Juízo. Pela manhã, se o que se viu foram algumas poucas pessoas em motocicletas e caminhando, vestidos de azul, com aglomeração de pessoas, o que afrontou veemente a decisão liminar do Juiz, em absoluto desrespeito às vedações impostas pela pandemia do coronavírus, encartadas na Portaria no 44/2020 desta Justiça Eleitoral.

O juiz ainda ainda requereu a concessão de tutela de urgência para determinar, que os requeridos que se abstenham de participar/realizar ou deixar de impedir a realização de qualquer evento no município de Teixeira consubstanciado em carreata, comício ou passeata, sob pena de multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e demais cominações legais para cada ato que se realize nesta quinta-feira, bem como em caso já se ter iniciado qualquer ato de campanha que este seja suspenso, sob pena de aplicação multa, e demais medidas cominatórias para dar efetividade à decisão deste juízo.

Em razão do descumprimento da medida, foi majorada ainda mais a multa para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada ato que se realize nesta quinta-feira, seja através de participação direta ou não dos candidatos. Considerando as reiteras inobservâncias dos ditames da Resolução, bem como aplicação de multa já determinada aos candidatos Wenceslau e Jarbas em outras ações, o Juiz autorizou a apreensão de quaisquer veículos que eventualmente participem de qualquer evento no dia de amanhã e, por fim, oficiou a Polícia Militar, tanto do 3º Batalhão de Patos quanto da 4ª Companhia Militar de Teixeira, para que disponibilizem efetivo suficiente ao cumprimento da ordem.

Decisão majoração de multa

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