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Coligação de Nabor discorda de multa por aglomeração e diz que não cometeu nenhuma infração

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Domingo, 8 de Novembro de 2020

A Coligação Patos Competente, cujos candidatos a prefeito e vice de Patos são Nabor Wanderley e Jacob Souto, emitiu nota na qual mostra seu descontentamento e discordância quanto a decisão da Justiça Eleitoral da 28ª Zona que multou tais candidatos no valor de R$ 200 mil por realizar plenária que teria gerado aglomeração.

O Ministério Público Eleitoral havia alegado que Nabor Wanderley da Nóbrega Filho e Jacob Silva Souto, bem como pela candidata ao cargo de vereadora, Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes, realizaram no dia 26 de outubro uma plenária no Jardim Europa que gerou grande aglomeração.

Em sua decisão, Anna Maria manteve a liminar concedida e julgou procedente a representação por entender “que os candidatos e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento Código Eleitoral, Lei n. 9.504/97, Resolução TSE n. 23.610/2019, Emenda Constitucional 107/2020, Decreto Estadual 40.304 e na Nota Técnica da Secretaria Estadual de Saúde, não se abstiveram de realizar qualquer ato eleitoral que promova aglomeração de pessoas, aplicando-lhe pena de multa de R$ 100.000,00” e ainda mais R$ 100 mil pelo descumprimento de normas.

A nota diz:

A Coligação Patos Competente (Nabor e Jacob), juntamente com a vereadora Nadir, irão apresentar remédio cabível a decisão proferida Pelo Juízo da Zona da 28ª ZE, uma vez que a decisão proferida nos autos do processo sob nº 0600855-19.2020.6.15.0028(execução) e 0600410-90.2020.6.15.0028, sendo este o processo original a coligação foi a única que recorreu ao TRE, e conseguiu provimento parcial da decisão, onde a plenária é ato político permitido, e para que fosse arbitrado no caso concreto os valores de multas, caindo assim o valor de R$ 100.000,00 anteriormente imposto. Assim não entende ser acertada a decisão de que no pedido de descumprimento realizado pelo MPE, a Juíza entendeu que houve descumprimento das medidas sanitárias, aquele juízo fixou nos mesmos valores anteriormente impostos.

Entendemos então que a fixação do quantum é desproporcional, haja vista que a coligação cumpriu com todas as determinações do protocolo Estadual de Saúde, pois foi feito controle com barreira sanitária, uso de aferidor de temperatura, além de exigência de máscaras e álcool em gel, porem na execução foram juntadas fotografias que destorceram a realidade, dando efeito de grande aglomeração, onde na verdade o distanciamento social foi respeitada, com cadeiras para todos com distância de 1,5m.

O que nos causou estranheza também foi a decisão ter os mesmo parâmetros da realizada pela coligação adversária “pra devolver Patos ao seu povo”, onde forma não só desrespeitadas as medidas sanitárias como também a determinação da portaria 001/2020 emanada do juízo da 28ª Zona Eleitoral que proibia expressamente carreatas e caminhadas, onde de fato tivemos os dois atos planejado e executados com vídeos nas redes sociais, onde o candidato Ex-juiz Ramonilson encabeçava os atos políticos proibidos, levando a frente a bandeira e puxando a multidão.

Alexsandro Lacerda

Coordenador Jurídico

Coligação Patos Competente.

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