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Por Revista Total Quinta-Feira, 18 de Setembro de 2025
Tornou-se comum nos últimos tempos o fato de prefeitos de diversas cidades do país divulgarem, em suas redes sociais particulares na internet, ações realizadas pela prefeitura que administram. Ocorre que há restrições legais sobre isso, podendo gerar casos de ação e condenação por improbidade administrativa.
Entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que o uso de imagens publicitárias institucionais de programas de uma prefeitura através de publicação em redes sociais pessoais do prefeito constitui indício de promoção pessoal ilícita. Para o STJ, “a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional”.
Uma ação de improbidade administrativa autorizada na Segunda Turma do STJ em fevereiro deste ano é sobre a suposta promoção pessoal do ex-prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB). Para o colegiado, Dória divulgou imagens publicitárias do programa ‘Asfalto Novo’ em suas redes sociais na época, configurando indício de que a contratação da campanha teria como objetivo a autopromoção.
Em Santa Catarina, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia emitiu uma recomendação à prefeita de Presidente Castello Branco, no Meio-Oeste catarinense, para não divulgar em suas contas pessoais imagens publicitárias de programas governamentais e assim evitar a promoção pessoal indevida.
Desta forma, prefeitos e gestores municipais precisam ficar atentos aos seus limites durante a divulgação de obras e realizações públicas em seus perfis pessoais, muitas vezes com ares de ‘show pirotécnico’. Além do risco de ser descoberto o envolvimento de servidores pagos pelo erário público, em horário de serviço, na realização dessas produções, há a possibilidade de entendimento, no âmbito judicial, de que serviços pagos a terceiros nas campanhas publicitárias possam estar servindo a interesses particulares, ferindo as diretrizes expostas no artigo 37 da Constituição Federal.
O caso catarinense, segundo o MPSC:
O inquérito civil na Comarca de Concórdia sobre o tema foi aberto em março pelo Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia. Foi, então, expedido um ofício à Prefeita Municipal de Presidente Castello Branco requisitando se faz uso de redes sociais particulares (contas pessoais) para divulgação e publicação de programas e publicidade institucionais da Prefeitura. Houve resposta negativa pelo Município e uma recomendação sobre o caráter preventivo da medida foi emitida, fixando diretrizes mínimas a serem adotadas frente ao entendimento jurídico a respeito da questão. O Município acatou a recomendação do MPSC.
”A importância da recomendação em relação ao contexto público se dá porque visa a evitar a promoção pessoal indevida. A Constituição federal e a legislação proíbem que o gestor público se promova pessoalmente com base em obras ou condutas que são da administração pública, no caso das prefeituras municipais. O Prefeito, então, não pode buscar dividendos políticos ou se vangloriar pessoalmente das ações desta gestão do Município”, declarou o Promotor de Justiça.
Região
A 4ª Promotoria de Justiça adotou a medida da recomendação em relação aos demais municípios da comarca, que também a acataram. ”Orientamos e recomendamos aos Prefeitos que evitassem o uso de redes sociais particulares para programas e divulgações oficiais, ou seja, aquelas que são custeadas com recursos e equipamentos públicos e com recursos humanos de servidores públicos a fim de não caracterizar a promoção pessoal indevida”, reforçou Weiblen.
Homologação
Após a conclusão do inquérito civil, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia arquivou o caso e o enviou para análise do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sessão no dia 8 de maio, a 2ª Turma Revisora do CSMP, de forma unânime, homologou o arquivamento, tendo como relator o Conselheiro Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin. Votaram o Conselheiro Rui Arno Richter, que presidiu o julgamento, e o Conselheiro Onofre José Carvalho Agostini.
Por que o MP agiu
O MPSC emitiu a recomendação com base em fundamentos constitucionais e legais que justificam sua atuação preventiva e corretiva, cuja missão é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Além disso, a recomendação tem base no princípio de que a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional.
O que é uma Recomendação
Se o Promotor de Justiça verificar que é possível reverter ou prevenir algum dano apenas com a iniciativa de um agente público, pode emitir uma Recomendação. O instrumento serve para alertar sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. Não é uma obrigação, mas, se a Recomendação não for acatada por quem deve prevenir ou resolver o problema, o Promotor de Justiça pode tomar outras providências na esfera judicial e extrajudicial.