Viúva do locutor Lombardi perde processo trabalhista contra SBT
Por José Filho Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2017
A viúva do locutor Lombardi não conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício do marido com o Grupo Silvio Santos no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo é confirmado pela assessoria do TST, que não divulga o nome da viúva. Foi ela quem iniciou a ação trabalhista, alegando que o locutor teve de abrir uma empresa para receber o salário da emissora de 2005 até a sua morte, em dezembro de 2009.
De acordo com a secretaria de comunicação do TST, a viúva afirma que Lombardi foi contratado em 1975 e, depois de 30 anos, a empresa impôs que o locutor abrisse uma empresa, a Lombardi Promoções e Produções Artísticas Ltda., pela qual emitiu notas fiscais para todo o Grupo Silvio Santos até 2009. Os valores variavam entre 50 e 70 000 reais mensais. A ação entendia que a prática adotada pela emissora era uma forma de fraudar a legislação trabalhista, tentando enquadrar o locutor como trabalhador autonômo.