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Capital do Sertão vai ganhar mais uma rádio FM; Ministério das Comunicações autoriza funcionamento

Por Polêmica Patos   Quinta-Feira, 13 de Agosto de 2026

O Diário Oficial da União, na edição deste dia 13 de agosto, por meio do Ministério das Comunicações, autorizou o serviço de radiodifusão para a Associação Comunitária Cultural e Assistencial às Pessoas em Situação de Rua, que tem sede em Patos, para em seis meses começar a funcionar com sua rádio FM.

A Patos FM deverá funcionar no canal 290 e na frequência 105.9 MHz. A rádio é do segmento comunitário e vai se somar a outras que já estão em funcionamento em Patos. 

O advogado e empresário Janderson Figueiredo, diretor da associação, comemorou a decisão e vem organizando as demais questões de ordem burocrática e de equipamentos para que, o mais breve possível, a rádio esteja no ar.

Veja a íntegra da decisão:

PORTARIA MCOM Nº 23.330, DE 7 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.043518/2024-92, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Cultural e Assistencial às Pessoas em Situação de Rua, inscrita no CNPJ sob nº 57.544.805/0001-13, cuja sede se situa na Rua Maria Benigna de Jesus, S/N – Distrito de Santa Gertrudes, na localidade de Patos, Estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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