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Prefeito de Cacimbas é condenado por improbidade na contratação de servidores

Por Assessoria TJPB    Quarta-Feira, 9 de Outubro de 2019


O prefeito do Município de Cacimbas, Geraldo Terto da Silva, foi condenado por improbidade administrativa em virtude da contratação de servidores sem concurso público. A condenação foi decidida pelo juiz Rúsio Lima de Melo, que aplicou penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeito. Cabe recurso.

O processo foi julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Conforme a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), na gestão do prefeito foram realizadas diversas contratações sem concurso público. Os contratos temporários foram prolongados por períodos superiores ao que a lei permite, sem que o demandado tomasse qualquer providência no sentido de realizar concurso público.

A defesa alegou que as contratações temporárias, na época dos fatos, foram totalmente legais, visto que aconteceram com base na Lei Municipal nº 268/2013.

“A contratação de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público e sem qualquer motivo plausível para a não realização do certame, já é apta a caracterizar ato como ímprobo, vez que ao gestor não é dado alegar o desconhecimento da regra constitucional, principalmente em face da sua experiência no trato da coisa pública”, destacou o juiz.

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