Fornecedores que estiverem com a 'ficha suja' estão proibidos de formalizarem contratos com a Prefeitura de Patos. A Lei 5.208/2019, que prevê esse impedimento foi publicada no Diário Oficial do Município datado de 12 de setembro e publicado nesta sexta-feira (20). Para o prefeito Ivanes de Lacerda, a medida vai proteger a probidade, a moralidade na administração municipal e evita o abuso de poder econômico e político.
Conforme a norma, estão proibidos de ser contratados pela prefeitura fornecedores que tenham representação julgada procedente na Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
Também estão impedidos os que forem condenados, os que tenham sido condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismos e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A prefeitura, a Câmara Municipal e as Autarquias municipais serão responsáveis por fiscalizar os atos e preservar o cumprimento da lei.
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