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Arquidiocese da Paraíba suspende diácono de ministrar sacramentos

Por Assessoria   Sexta-Feira, 18 de Outubro de 2024

Arquidiocese da Paraíba comunicou, nesta sexta-feira (18) uma punição ao diácono Fabiano Moura. A punição proíbe o diácono de administrar sacramentos.

A punição foi comunicada através das redes sociais da Arquidiocese. No comunicado, é informado que Fabiano está suspenso do uso de ordens e não tem jurisdição para presidir ou administrar sacramentos. Conforme a Arquidiocese, Fabiano Mouta foi punido nos câns. 1394 §1 e 1333 §1 do Código de Direito Canônico.

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“A Arquidiocese da Paraíba cumpre o dever de declarar ao Povo de Deus que o Diácono Fabiano Moura, clérigo incardinado nesta Arquidiocese da Paraíba, encontra-se, por norma dos câns. 1394 §1 e 1333 §1 do Código de Direito Canônico, suspenso do uso de ordens nesta Arquidiocese, não tendo jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental na Igreja Católica Apostólica Romana”, informou a Arquidiocese, como visto pelo ClickPB.

Veja abaixo a postagem da Arquidiocese:

Veja abaixo o que diz o Código Canônico sobre as punições a Fabiano Moura:

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