Desembargador diz que volta de Dinaldo macularia a moralidade e a segurança jurídica creditadas ao Poder Judiciário
Por Redação 40 Graus com Lenilson Guedes/Gecom-TJPB Quarta-Feira, 17 de Junho de 2020
Em sessão por Videoconferência realizada nesta quarta-feira (17), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu o pedido de revogação das medidas cautelares que determinaram o afastamento do prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho. A decisão seguiu o voto do relator do processo nº 0804806-56.2020.8.15.0000, desembargador Carlos Beltrão.
A defesa ingressou com uma Medida Cautelar, que foi conhecida em caráter excepcional pelo relator, buscando a revogação das cautelares que foram impostas nas ações penais nº 0001059-2018.815.0000 e nº 0001493-91.2018.815.0000, especialmente, a de afastamento do cargo de Prefeito de Patos e de ingresso em repartições públicas daquele município. O argumento usado foi de que o afastamento está com mais de 600 dias, em evidente excesso de prazo. Alegou não haver mais motivos para a manutenção das cautelares, já que seus sucessores interinos teriam mergulhado o município em verdadeiro caos administrativo.
Em seu parecer, o Ministério Público afirmou que “extinguir as medidas cautelares diversas da prisão legalmente impostas, sob o inconsequente pretexto de que o requerente é um mal menor à cidade de Patos, afrontaria não apenas todos os esforços até então empenhados como, igualmente, macularia a moralidade e a segurança jurídica creditadas ao Poder Judiciário como um todo”.
O relator também entendeu que as alegações sobre a atual situação do município não são suficientes para revogar as medidas cautelares anteriormente impostas. "Se a atual gestão do município apresenta desmandos, é possível que o Ministério Público seja acionado para agir. Tal qual ocorreu com o ora requerente. O que não é possível é que seja estabelecido o status quo ante tão somente por tais arguições. Ademais, é sabido que não há lapso temporal rígido a ser seguido para o afastamento do cargo de Prefeito, há de ser verificada a razoabilidade no caso concreto", destacou o desembargador Carlos Beltrão, ao julgar improcedente a Medida Cautelar.
A Operação Cidade Luz
Dinaldo Filho e mais 12 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por conta das investigações da Operação Cidade Luz. Eles são acusados de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos, fraude em licitação e lavagem de capitais.
A investigação mostrou que, em 10 meses, a organização criminosa obteve um enriquecimento ilícito de mais de R$ 739 mil, desviados de contratos firmados com a Prefeitura de Patos, no montante de R$ 1,3 milhão. Após o afastamento de Dinaldinho, o vice-prefeito Bonifácio Rocha (PPS) foi elevado à condição de interino, mas renunciou ao cargo posteriormente.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o voto do relator.
Arquivos Anexos:
pje_medida_cautelar_0804806-56.2020.8.15_minuta_merito_op_cidade_luz_afastamento_desprover.pdf