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Senado já tem 55 votos dos 81 para reprovar a PEC da Blindagem; veja voto a voto

Por O Globo   Terça-Feira, 23 de Setembro de 2025

Senadores que estavam indecisos ou não haviam se posicionado na semana passada mudaram de opinião e passaram a se declarar contra a PEC da Blindagem desde o fim de semana. Agora 55 dos 81 senadores se declaram contrários à medida aprovada na Câmara que amplia a proteção de parlamentares em investigações e processos criminais e civis, enquanto apenas seis afirmam ser favoráveis.

A movimentação ocorreu após O GLOBO mostrar, no domingo, que já havia maioria para barrar o texto no Senado e depois das manifestações pelo país contra a proposta e a anistia a condenados por atos golpistas. Para ser promulgada, a PEC precisa de no mínimo 49 votos no plenário, patamar improvável de ser alcançado, de acordo com as respostas dos próprios congressistas.

Antes indecisa, a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) agora se diz contra a proposta, após conversar com lideranças do seu partido. O mesmo ocorreu com Beto Faro (PT-PA), que indicava estar indeciso, mas passou a ser contra o texto.

Já o senador Weverton (PDT-MA) não havia respondido, decidiu seguir a orientação do seu partido, que divulgou nota contrária à PEC. Os senadores da oposição Romário (PL-RJ), Tereza Cristina (PP-MS) e Dra. Eudócia (PL-AL), que também não haviam respondido, passaram a rejeitar a blindagem, assim como Jussara Lima (PSD-PI), Irajá (PSD-TO) e Efraim Filho (União-PB), todos do Centrão.

O texto deve esbarrar em uma trava anterior. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), enviou a PEC para ser analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dos 27 integrantes do colegiado, 18 anunciaram voto contrário, entre eles o relator, Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto retoma a exigência de que o Congresso precise dar sinal verde para que parlamentares respondam a processos no Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC retoma um princípio previsto na Carta de 1988 derrubado pelo Congresso em 2001, em meio a uma pressão pela opinião pública para que parlamentares respondessem por casos de corrupção e crimes que cometeram. A seguir, entenda como era, como está atualmente e como pode ficar a regra.

 

 

Autorização para abertura de processo

 

Da promulgação da Constituição de 1988 a 2001, nenhum processo criminal podia ser aberto contra parlamentares sem autorização da respectiva Casa legislativa. O STF não poderia julgar um deputado ou senador se a autorização fosse negada ou se o tema não fosse apreciado. A regra virou símbolo da blindagem corporativa e da impunidade.

Em 2001, foi aprovada a emenda nº 35, que extinguiu essa exigência. A norma, que está em vigência até hoje, passou a permitir que o STF abra ações penais contra parlamentares sem necessidade de aval prévio do Legislativo, embora a Constituição tenha mantido a possibilidade de a Casa sustar o processo após o recebimento da denúncia, por decisão da maioria dos parlamentares, caso o crime tenha sido cometido após a diplomação.

Agora, a PEC da Blindagem quer restabelecer e ampliar a exigência de autorização prévia do Congresso para atos judiciais, mesmo se o suposto crime não estiver relacionado ao mandato e for na área civil. Pela redação aprovada na Câmara, os parlamentares “a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes”.

 

Prisão em flagrante

 

A Constituição já prevê que parlamentares podem ser presos em flagrante de crime inafiançável (como homicídio, tráfico de drogas ou tortura). Ainda assim, mesmo nesses casos, a prisão precisava ser comunicada à respectiva Casa em até 24 horas, que pode decidir pela soltura do acusado. A mudança que a PEC estabelece, nesse caso, é que a votação sobre a prisão, que hoje é nominal, seja secreta.

O texto determina que “os membros do Congresso não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa” e que a votação deve ocorrer em até 90 dias. Se o tema não for votado, a licença para prisão seria considerada negada.

 

Medidas cautelares

 

As chamadas medidas cautelares, como buscas e apreensões, bloqueios de bens, quebras de sigilo bancário ou telefônico e o afastamento temporário do cargo, não eram mencionadas diretamente na Constituição de 1988. No entanto, na prática, essas medidas dependiam do mesmo raciocínio aplicado à abertura de processos, exigindo autorização da Casa legislativa à qual pertencia o parlamentar.

Com a reforma de 2001, e especialmente com a consolidação da jurisprudência do STF nos anos seguintes, essas medidas passaram a ser aplicáveis a parlamentares, independentemente de autorização da Câmara ou do Senado, desde que expedidas pelo STF.

A PEC prevê que deputados e senadores em julgamento no STF só possam ser alvos de medidas cautelares “de natureza pessoal ou real dele provenientes”, isto é, veda medidas cautelares proferidas por instâncias inferiores.

 

Foro privilegiado

 

Parlamentares são julgados exclusivamente pelo Supremo, bem como o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado e o procurador-geral da República. A PEC da Blindagem amplia o foro privilegiado a presidentes de partidos que tenham representação no Congresso.

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